Durante quatro anos, a taxa de 5%, foi cobrada tanto de servidores ativos quanto inativos. Assim, além dos 6% que os servidores já recolhiam ao Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo), foram obrigados a recolher mais 5%. Dos 6%, o valor passou para 11% em 2007, quando foi criado o SPPrev (São Paulo Previdência).
Na época, a contribuição foi contestada pelos servidores já que não havia paridade, ou seja, conforme prevê a Constituição Federal, o recolhimento das contribuições previdenciárias devem ser feitas tanto por empregados quanto por patrões.
AÇÃO ? o Departamento Jurídico do Sindasp orienta aos associados interessados em ingressar com ação de restituição previdenciária dos 5% sobre as gratificações transitórias (GAP, GSAP e ALE), a formarem grupos e entrarem em contato com o jurídico do Sindicato.
DOCUMENTAÇÃO ? holerite dos últimos 5 anos.
CONTATO: Departamento Jurídico
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