SINDASP ANUNCIA O PROCEDIMENTO PADRÃO PARA A PARALISAÇÃO DO DIA 31

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Como os agentes de segurança não têm a obrigação de fazer escolta e acompanhar os detentos, decidiu-se que, terão somente a obrigação de encaminhar os detentos em algum caso de emergência ou de consulta médica externa. O encaminhamento se dará somente até o setor da inclusão e, a partir de então, os detentos ficarão à disposição da Polícia Militar.

Da mesma forma serão com relação a tratamentos médicos, acompanhamentos em hospitais e ao Fórum. A partir da inclusão, os detentos deixarão de ser de responsabilidade dos agentes, conforme são esta belecidas as normas em vigor. O artigo 3º da resolução da SAP 74/2001 diz que: ‘tendo em vista que não compete ao agente de segurança penitenciária a escolta de presos, os diretores de unidades prisionais deverão providenciá-la através de requisição à Polícia Militar nos termos das normas em vigor’.

Para as atividades internas, de acordo com o procedimento padrão para todo o Estado de São Paulo, já estabelecido em outras assembléias, funcionarão: enfermaria, alvarás de soltura, cozinha, padaria, recebimento de alimentos em geral, manutenção elétrica e hidráulica emergencial, faxina dos raios e pavilhões (reduzida a 50%).

A recreação será cancelada. Todas as demais atividades serão suspensas, sendo que, os agentes deverão assumir os principais postos trabalho, estritamente da área de segurança e disciplina. Qualquer tipo de perseguição ou até de ameaça terrorista deverão imediatamente ser denunciadas aos dirigentes do Sindasp.

SINDASP, O LEGÍTIMO REPRESENTANTE DOS ASPs

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