Sindasp atende a uma reivindicação antiga e solicita concurso para diretores técnicos nas unidades

0
921

O Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo, através do seu Diretor Administrativo da Regional de Marília, Luciano Novaes Carneiro solicitou a Secretaria da Administração Penitenciária providências com a finalidade de reciclar e substituir os quadros de Diretores Técnicos de I a III nas unidades prisionais do estado.

Segundo Luciano Carneiro, desde a criação da secretaria os cargos a qual são ocupados por Diretores de funções técnicas são atribuídos aos mesmos por indicações. Após décadas de experiências, nós do Sindasp, concluímos que muitas dessas desavenças poderiam ser evitadas, principalmente se tivéssemos nessas funções profissionais com devido treinamento e reciclagem. “Temos como sindicato de classe, o conhecimento de grande número de dirigentes que desenvolvem suas atribuições de maneira respeitosa, digna com os demais policiais penais e com a administração pública. Mas existem outros poucos que infelizmente não possuem o mesmo desempenho, talvez por falta de um suporte mais próximo dentro da SAP, ressalta Carneiro.

A Secretaria pauta suas escolhas para os cargos ser portador de diploma de nível superior de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia e Serviços Sociais. Possuir experiência administrativa na área; ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função. O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato. O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

Portanto, não há como negar que essa forma de nomeação remonta a um período anterior a Constituição 1988”, onde as ações públicas com certeza sofriam grandes influências de entes políticos.  Também não devemos deixar de mencionar o artigo 37 da C.F./88 que nos norteia da seguinte forma. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte; os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

Dentre os princípios mencionados devemos invocar a sabedoria dos doutrinadores do Direito Administrativo Brasileiro, que explanam alguns deles como o Princípio da impessoalidade; que visa impedir que as pretensões pessoais dos administradores se sobreponham aos interesses públicos. Todo ato administrativo deve atender a esses interesses, não podendo haver favoritismos pessoais ou a terceiros, tampouco perseguições por questões políticas, religiosas, ideológicas ou pessoais de qualquer natureza. O Princípio da Moralidade, ou melhor dizendo, a Moralidade é o que se espera de um gestor na posição de Diretor.

 Segundo Hely Lopes Meirelles (2003, p.87) a moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública. O administrador tem o dever de atuar, sobretudo, com ética na sua conduta, decidindo não somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas saber separar o bem do mal, o honesto do desonesto. Em resumo, nomeação de um amigo para cargo de comissão não é ilegal do ponto de vista jurídico, mas pode ser imoral. Pode-se dizer que nem todo ato legal é moral.

 Ainda falando em princípios não se pode deixar de transcrever a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que corrobora com a teoria aqui apresentada. “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

 Portanto, pode-se dizer que os cargos oriundos de Indicação ou Comissão são frutos de uma Administração Patrimonialista, já ultrapassada, não possuem em sua origem qualquer “Mérito”, pois não ocorreu de forma unânime sem questionamento, uma verdadeira resistência a democracia Brasileira.

 CONCURSO X INDICAÇÃO

 A instituição do concurso visa dar transparência qualquer ação administrativa do governo, garantindo assim os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e principalmente os da impessoalidade e da moralidade.

Os cargos em comissão, tratados como exceção ao concurso público acabam gerando a sensação de um Estado com uma espécie de poder soberano, no qual a coisa pública poderá ser confundida com a coisa do governante. Também a indicação, deixa em aberto as comprovações de qualificações e a concorrência direta dentro da classe, fato que pode gerar situações de nepotismo e de ineficiência do serviço público prestado.

 Assim, não existe como enxergarmos a função de Diretor técnico como não sendo uma extensão do concurso originário, a qual o cidadão que está revestido prestou e ingressou no cargo efetivado.

Dessa forma, de ante a todo exposto no documento conclui-se que em algumas chefias exercidas por funcionários de cargos efetivos (exemplo Diretor de escola), existem avaliações periódicas constantes de desempenho, podendo inclusive em acarretar em perda do cargo.

Aliado aos motivos elencados e também para que aja a “EQUIDADE, IGUALDADE E O

LIVRE DIREITO A CONCORRÊNCIA” por todos da categoria e a obediência aos Princípios

Constitucionais mencionados o Sindasp solicita:

  1. Seja criado grupo de estudo para implementação de concurso interno para preenchimento de cargos de Diretores Técnicos dentro da SAP, com provas objetivas e avaliações de títulos, visando promover igualdade entre todos os policiais penais do sistema prisional paulista;
  2. Que o sistema de avaliação seja aplicado aos Diretores que atualmente estão exercendo os cargos, sendo que, aqueles que não atingirem pontuação básica sejam submetidos em Primeiro momento a Curso de Reciclagem fornecido pela secretaria de forma online e com avaliação posterior presencial na EAP;
  3. Seja criado suporte e cursos periódicos de legislação penal, administração e principalmente de Gerenciamento de Pessoal aos Diretores, tudo de forma online sem onerar o Estado;
  4. Que seja ampliado o leque de cursos superiores para concorrer ao cargo de

Diretoria Técnica;

  1. Entre as condições e critérios para poder prestar a prova, seja incluído tempo de cinco (05) anos no mínimo de efetivo exercício na carreira de Policial Penal, e de três (03) anos de atividades prestadas na área da segurança e Disciplina (no turno);
  2. Que os cargos em vacância das novas unidades ainda não inauguradas já sejam submetidos a concurso interno, e com a formação desses novos Dirigentes seja feita pela EAP em parceria com estágios práticos em unidades próximas de seus domicílios de acordo com a área técnica escolhida;
  3. Que a secretaria crie comissão independente com visitas semestrais as unidades para avaliar a Imagem do trabalho desenvolvido pelo Diretor em relação aos funcionários, tendo como base a otimização dos trabalhos e o Feedback do programa;
  4. Rotatividade quinquenal entre os Diretores Técnicos III.

 O Sindasp, realmente acredita em melhorias no sistema prisional, temos uma visão ampla e com caráter mais “HUMANITÁRIO” para os trabalhadores policiais penais e Dirigentes, assim, o concurso é a forma mais adequada, democrática e igualitária para suprir cargos de natureza técnica.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.