O Sindasp-SP vem por meio dessa nota comunicar aos associados o reajuste da mensalidade, em virtude do aumento dos provimentos.
Valores do reajuste segundo o Estatuto do Sindicato do Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo.
Art. 10° – A contribuição pecuniária recolhida aos cofres do Sindicato fica estipulada para os contribuintes efetivos ( conf. Art. 9° alínea A) em 1,45 % (Um virgula quarenta e cinco por cento) sobre os vencimentos integrais ( compreendendo salário base, RETP, gratificações e adicionais) do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe I.
Parágrafo único – A contribuição pecuniária recolhida aos cofres do Sindicato fica estipulada para os contribuintes usuários. (conf. Art. 9° alínea B), em 50% (cinquenta porcento) do valor estipulado para contribuintes efetivos, salvo se receberem gratificação denominada RETP (Regime Especial de Trabalho Policial), em que a contribuição será de 100% cem por cento).