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Sindasp conquista 32 ações de união de cônjuges em 2013

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu na terça-feira (14), mais dois pareceres favoráveis a filiados do Sindasp-SP em ações de união de cônjuges. Com mais essas duas vitórias, o Sindasp-SP chega ao número de 32 ações do tipo conquistadas somente em 2013.

 

No primeiro caso, o agente de segurança penitenciária (ASP), Filipe Pagnose, que exerce as atividades em Osasco pediu transferência para a região de Presidente Prudente, onde reside com a esposa, que é funcionária pública municipal.

 

A mesma situação ocorreu com o filiado Cristiano Caldeira, que exerce a função de motorista na Penitenciária I de Serra Azul, que também pediu transferência para a região de Presidente Prudente, visto que sua esposa é professora da rede estadual e atua e reside em Presidente Prudente. Ambos os pedidos foram concedidos pela Justiça.

 

Os pedidos de transferências sempre são feito primeiramente na unidade de trabalho do servidor. A unidade deverá encaminhar a solicitação à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), e normalmente o pedido é indeferido. Com a negativa em mãos, o filiado deve procurar a sede do Sindasp-SP mais próxima para que o Departamento Jurídico ingresse com um mandado de segurança. Essa é a orientação do sindicato aos filiados.

 

Conforme o Artigo 130 da Carta Paulista, é assegurado ao servidor público o direito de remoção: “Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”, descreve o Artigo. A Justiça sempre tem determinado decisão favorável ao Sindasp-SP e a remoção ocorre normalmente.

 

Serviço: mais informações sobre qualquer tipo de ação podem obtidas pelo e-mail juridico@sindasp.org.br, pelo telefone (18) 3222-1661 ou ainda em qualquer uma das sedes regionais do Sindasp-SP.

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