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Sindasp conquista mais uma ação de remoção por união de cônjuges

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Colaborou com a reportagem, Gian Nascimento (Estagiário da Assessoria de Imprensa)

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parecer favorável a apelação do Sindasp-SP e concedeu a remoção do agente de segurança penitenciária (ASP) Diego Stocco Vitório, lotado no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Piracicaba, para a Penitenciária de Osvaldo Cruz, Lucélia ou Pracinha.

 

Após ter perdido em primeira instância, o Jurídico do Sindasp-SP entrou com a apelação se sustentando no artigo 130 da Constituição do Estado de São Paulo, visto que sua esposa trabalha como funcionária pública no município de Penápolis, e no fato de as unidades pretendidas possuírem vagas.

 

“Ao funcionário é assegurado o direito de remoção para igual cargo no local de residência do cônjuge, se este também for funcionário e houver vaga”, dispõe o artigo da Carta Paulista.

 

Justificando que “a instituição familiar é um bem superior e deve ser protegido”, os desembargadores José Luiz Germano, Vera Angrisani e Renato Delbianco analisaram o processo e a documentação juntada aos autos e decidiram em favor à remoção.

 

“Essa foi mais uma vitória do Sindasp-SP para um filiado. Servidores que estiverem em condições semelhantes e queiram pedir a transferência por união de cônjuges devem procurar um dos advogados do Sindasp-SP na sede regional mais próxima”, disse o coordenador do Departamento Jurídico Jelimar Salvador, quem comandou a ação. 

 

Serviço: mais informações sobre qualquer tipo de ação podem ser obtidas pelo e-mail juridico@sindasp.org.br ou ainda em qualquer uma das sedes regionais do Sindasp-SP.

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