O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parecer favorável a apelação do Sindasp-SP e concedeu a remoção do agente de segurança penitenciária (ASP) Vagner Martins Neto, por união de cônjuge. O servidor, lotado no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Santo André, será transferido para uma das unidades sugeridas no processo, sendo elas as penitenciárias masculinas de Tupi Paulista, Dracena, Junqueirópolis, Irapuru, Pacaembu, Flórida Paulista e Lucélia ou então para a unidade feminina de Tupi Paulista.
Após ter o seu pedido de transferência junto a unidade indeferido, o servidor procurou o Jurídico do Sindasp-SP que entrou com a apelação se sustentando no artigo 130 da Constituição do Estado de São Paulo, visto que sua esposa trabalha como funcionária pública no município de Presidente Venceslau, cidade a 630 km do posto de trabalho do ASP e nas unidades sugeridas haverem déficit de funcionários. “Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”, dispõe o artigo da Carta Paulista.
Assim, o juiz de Direito, Emílio Migliano Neto, analisou o processo e a documentação juntada aos autos e decidiu em favor à remoção.
“Essa foi mais uma conquista do Sindasp-SP em favor de um filiado. Servidores que estiverem em condições semelhantes e queiram pedir a remoção por união de cônjuges devem procurar um dos advogados do Sindasp-SP na sede regional mais próxima”, disse o coordenador do Departamento Jurídico, Jelimar Salvador, quem comandou a ação.
Serviço: mais informações sobre qualquer tipo de ação podem ser obtidas pelo e-mail juridico@sindasp.org.br ou ainda em qualquer uma das sedes regionais do Sindasp-SP.