Sindasp conquista mais uma remoção por união de cônjuges

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Colaborou com a reportagem, Gian Nascimento (Estagiário da Assessoria de Imprensa)

 

O Sindasp-SP conquistou nesta quarta-feira (21) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a remoção do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP), Marcio Luis Gomes, que estava lotado no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Serra Azul, para a Penitenciária de Assis, por união de cônjuge. A ação foi comandada pelo chefe do Departamento Jurídico do Sindasp-SP, Jelimar Vicente Salvador.

 

O servidor que reside em Assis junto a sua esposa, que é funcionária pública do município, entrou primeiramente com pedido junto a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para remoção e a solicitação foi indeferida, então o trabalhador procurou o Sindasp-SP que prestou assistência ao filiado, ingressando com um mandado de segurança.

 

A sentença foi dada pelo juiz de direito, Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, que se apoiou no art. 130 da Constituição do Estado de São Paulo, que diz: “Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”.

 

O juiz decretou ainda que a Fazenda tem um prazo limite de 60 dias para cumprir a ordem da sentença.

 

Com esta, o Sindasp-SP chega a marca de 33 ações de união de cônjuges conquistadas aos filiados somente em 2013, comprovando o apoio e eficiência do sindicato para com a categoria.

 

Serviço: mais informações sobre qualquer tipo de ação podem ser obtidas pelo e-mail juridico@sindasp.org.br, pelo telefone (18) 3222-1661 ou ainda em qualquer uma das sedes regionais do Sindasp-SP

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