Desde julho de 2012 que o Departamento Jurídico do Sindasp-SP ingressou com uma ação visando reaver os valores referentes ao Adicional de Local de Exercício (ALE), que são descontados quando o servidor se ausenta do trabalho por licença médica para tratamento de saúde.
O sindicato obteve até o momento 100% de ganho de causa nessas ações e os servidores têm recebido a devolução do ALE descontado no período em que estiveram de licença médica comum.
A licença médica está prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, através da Lei nº 10.261 (28/10/1968), e de acordo com Artigo 191, “ao funcionário que, por motivo de saúde, estiver impossibilitado para o exercício do cargo, será concedida licença, mediante inspeção em órgão médico oficial, até o máximo de 4 (quatro) anos, com vencimento ou remuneração”, descreve o texto.
Poderão ingressar com a ação os servidores que estiveram de licença médica nos últimos cinco anos. A ação é individual e os servidores interessados devem procurar a sede estadual do Sindasp-SP ou qualquer uma das sedes regionais portanto os seguintes documentos: kit ação do Sindasp-SP (disponível na área restrita do site), cópia da guia de licença médica e cópia dos holerites constando o desconto. Os holerites devem ser referentes ao período em ocorreram os descontos retroativos aos cinco anos.
Serviço: mais informações pelo e-mail jurídico@sindasp.org.br ou em qualquer sede do Sindasp-SP.