O Sindasp-SP conquistou na Justiça o direito a aposentadoria especial, com integralidade e paridade plenas, para todos os agentes de segurança penitenciária (ASP), filiados ou não ao sindicato. A Justiça concedeu a liminar no mandado de segurança coletivo ingressado pelo Sindasp-SP no início do ano. Para saber mais consulte o processo nº 1007573-20.2017.8.26.0053.
O juiz Alberto Alonso Muñoz determinou o recálculo dos proventos de aposentadoria dos agentes penitenciários representados pelo Sindasp-SP e que tenham ingressado no serviço público antes da vigência da Emenda Constitucional 41/03. A decisão também aponta que é necessário o preenchimento dos requisitos legais para considerar a integralidade do salário no mês da aposentação e não pela média das contribuições, bem como a paridade nos futuros reajustes da categoria.
Ainda de acordo com a decisão, a Justiça determinou o prazo de dez dias para que a Fazenda Pública preste as informações do feito junto ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada e depois ao Ministério Público.
Os servidores em que a contratação ocorreu antes de 2003, embora tenham sido beneficiados com a aposentadoria especial, têm sido aposentados sem o direito à paridade com os servidores da ativa. A aposentadoria concedida dessa forma causa grande prejuízo aos servidores admitidos antes da Emenda Constitucional 41/2003 e fere o direito dos agentes penitenciários, já que a Lei Complementar 1.109/2010, que regulamentou a aposentadoria especial da categoria, embora tenha sido editada após 2003, veio apenas disciplinar a matéria constitucional que trata das aposentadorias especiais, e não criar nova forma de aposentadoria.
É importante ressaltar que os filiados do Sindasp-SP já vinham conquistando individualmente o direito, mas agora o sindicato conquistou também o benefício para toda a categoria. A conquista mostrou a força da representatividade única e legal do Sindasp-SP junto aos agentes penitenciários de São Paulo, tendo em vista que o secretário de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, em publicação no Diário Oficial da União de 30/11/2016, excluiu a categoria de ser representada tanto pelo Sifuspesp quanto pelo Sindcop.
BENEFÍCIO JÁ PODE SER UTILIZADO: A liminar conquistada pelo Sindasp-SP na Justiça tem efeito imediato e já pode ser utilizada pelos agentes penitenciários interessados, embora o sindicato orienta os servidores a aguardarem o trânsito em julgado.
RETIRADA DA CARÊNCIA: Os agentes penitenciários, não filiados, que resolverem aposentar utilizando o direito conquistado pelo Sindasp-SP, poderão filiar ao sindicato sem cumprir nenhuma carência de filiação sindical, normalmente exigida pela instituição. Os filiados não terão nenhum custo.