A ação foi ingressada pelo advogado Everton Ribeiro, do Departamento Jurídico da Sede Regional da Capital do Sindasp, departamento este, que mesmo em meio da pandemia do coronavírus, concluiu com êxito mais uma ação.
De acordo com o Advogado, o servidor no mês anterior ao do pedido de sua aposentadoria, ostentava mais de 30 anos de contribuição previdenciária e 20 anos de efetivo exercício no cargo, recebendo inclusive abono permanência. “Para sua surpresa, ao receber o primeiro salário como aposentado, foi prejudicado pela forma de cálculo de seus proventos de aposentadoria, vindo a receber um salário denominado como (benefício previdenciário), e ainda regrediu da classe VI para a V”, explicou Everton.
“Com isso, seus vencimentos que antes de aposentar-se giravam em torno de R$ 7.000,00, passaram para R$ 4.800,00”, frisou.
Na decisão a Juíza reconheceu o direito do servidor de aposentadoria, com integralidade e paridade, observando ainda, a remuneração da última classe ocupada, ou seja, o servidor não terá prejuízo financeiro. “O salário do filiado de aposentado será exatamente igual a remuneração de quando estava na atividade e todas as vezes que os Policiais Penais tiverem aumento salarial, ele também terá”, explica Everton.
De acordo com o Advogado todos os servidores que já estiverem aposentados no máximo a cinco anos, e, eventualmente perderam vencimentos ou classificação de classe, podem entrar em contato para analisarmos pontualmente o caso e verificar a possibilidade jurídica de revisão da aposentadoria.
Essa ação é individual e os filiados interessados em saber qual a documentação necessária para o ajuizamento desse processo devem procurar o Departamento Jurídico da sede da capital, pelo WhatsApp do Jurídico (18) 98121-1793, ou no telefone fixo da sede de São Paulo (11) 2281-8055 ou ainda pelo e-mail: evertonribeiro@sindasp.org.br