Sindasp conquista na justiça direito de recebimento do valor referente a substituição temporária

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O Departamento Jurídico do Sindasp representado pelo advogado Dr. Everton Ribeiro, ingressou com uma ação para um filiado que ocupava a posição de substituto do diretor de seu turno, e, por afastamento do titular em decorrência de contágio pela COVID, lhe substituiu pelo período de dezesseis dias, mas, não foi remunerado por isto.

Segundo o advogado do Sindasp nos termos da legislação que rege a matéria, em todas as oportunidades em que o substituto vier a substituir o diretor titular, por período igual ou superior a 15 dias, faz jus a recebimento de adicionais ligados à esta substituição.

“Conseguimos provar por documentos que, de fato o titular se afastou e o substituto exerceu função típica da diretoria, mesmo não tendo sido em momento algum foi designado formalmente diretor, explica Everton.

“Esta foi uma importante decisão, e abre precedentes a associados que passaram pela mesma situação, para que possam buscar resguardo de seus direitos”, finaliza Doutor Everton.

Essa ação é individual e os filiados interessados em saber qual a documentação necessária para o ajuizamento desse processo devem procurar o Departamento Jurídico, pelo WhatsApp do Jurídico (18) 98121-1793, (Advogado Everton Ribeiro).

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