Inicio Geral Sindasp conquista na Justiça transferência de filiado por união cônjuge

Sindasp conquista na Justiça transferência de filiado por união cônjuge

0

 

 

Mais um filiado do Sindasp-SP conseguiu na Justiça o direito de transferência de local de trabalho por união cônjuge. A ação foi proposta pelo Departamento Jurídico do sindicato, por meio do advogado Jelimar Vicente Salvador.

 

De acordo com a ação, o agente de segurança penitenciária (ASP) é lotado na Penitenciária de Lucélia, enquanto que sua esposa é funcionária pública municipal em Mirante do Paranapanema.

 

O ASP fez o pedido junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na Comarca de Presidente Venceslau, para ser transferido de Lucélia para a Penitenciária de Marabá Paulista.

 

O pedido foi fundamentado no artigo 130 da Constituição do Estado de São Paulo, que destaca: “Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”.

 

Além de apresentar o requisito para a transferência por união de cônjuge, o filiado do Sindasp-SP também comprovou que há déficit de vagas na unidade pretendida.

 

De acordo com a decisão, o pedido foi concedido e a Justiça determinou o prazo de cinco dias para que o ASP seja removido para a Penitenciária de Marabá Paulista. A decisão cabe recurso.

 

Serviço: mais informações sobre qualquer tipo de ação ingressada pelo Sindasp-SP podem obtidas pelo e-mail juridico@sindasp.org.br, pelo telefone (18) 3904-9999 ou ainda em qualquer uma das sedes regionais do Sindasp-SP.

Sem comentários

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Sair da versão mobile