Sindasp conquista no STF direito a aposentadoria aos 25 anos por insalubridade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente a uma ação ingressada pelo Sindasp-SP e que pede o direito a aposentadoria aos 25 anos de atividade insalubre para o filiado Denilson Bezerra dos Anjos. Vale lembrar que a decisão abre precedente para os todos os filiados do Sindasp-SP.

 

O fato de os agentes de segurança penitenciária (ASP) exercerem suas funções em ambientes altamente insalubres e perigosos, deve ser acrescido 40% do tempo trabalhado para a contagem de fins de aposentadoria. Assim, por exemplo, um ASP que trabalhou por 25 anos, na verdade, teria trabalhado por 35 anos, e por isso teria direito a aposentadoria.

 

A decisão do STF se baseia no artigo 57 da lei nº 8.213/1991, que trata dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial, prevista na Constituição Federal, em seu artigo 40.

 

O artigo 57 destaca que: A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei”.

 

Ainda conforme a decisão do STF, os pedidos de aposentadoria especial são indeferidos pelas autoridades competentes sob a argumentação apenas da inexistência de lei que trate da aposentadoria pela insalubridade. O texto da decisão destaca o fato dessas autoridades não analisarem as circunstâncias, ou seja, se o agente penitenciário preenche ou não os requisitos descritos no artigo 57, há uma violação da Súmula Vinculante 33.

 

A Súmula Vinculante 33 foi aprovada pelo Supremo em 2014 com a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”, descreve.

 

Para o Diretor Jurídico do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, “a decisão demonstra claramente que o direito dos agentes de segurança penitenciária de São Paulo de se aposentarem com base na Súmula Vinculante 33 vem sendo desrespeitada pela Administração Pública, caracterizando afronta ao Estado de Direito”, disse. “Todos os servidores que já completaram 25 anos de exercício no cargo devem ingressar com o pedido administrativo na unidade de trabalho e, não sendo concedida a aposentadoria, o filiado deverá manter contato com o Departamento Jurídico para ingressar com a reclamação direto no Supremo Tribunal Federal”, orienta o diretor. Ao completar os 25 anos de tempo de exercício, o ASP deverá pedir no Departamento Pessoal a certidão de tempo de serviço, que deverá ser fornecida pelo órgão. Com a certidão em mãos, que comprova o tempo exigido para a aposentadoria, o servidor deverá anexar a mesma ao requerimento de aposentadoria, que segue modelo. Clique aqui para baixar o modelo do requerimento.

 

O diretor aponta ainda que, “apesar da parcialidade da decisão, já que o ministro determina que seja verificado o preenchimento dos requisitos, tais critérios já foram preenchidos pelo ASP acima citado”. Conforme o diretor, “o servidor reclamante da ação já cumpriu o período de 25 anos exigido pelos requisitos, conforme faz prova o recebimento de adicional de insalubridade em seu holerite. Desse modo, entendemos que sua aposentadoria depende apenas dos trâmites administrativos”, explica.

 

Ação coletiva para filiados está no STF

 

Vale lembrar que, em 2012, o Sindasp-SP ingressou com uma ação coletiva pedindo o direito de aposentadoria aos 25 anos de atividade para os filiados da instituição. O Sindasp-SP garantiu o direito na Justiça, em decisão de primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou o pedido do sindicato. Com a decisão, o Jurídico do Sindasp-SP recorreu ao Supremo para garantir o direito dos servidores. Vale ressaltar que já há decisão favorável do STF aos agentes penitenciários de Rondônia e inclusive já transitou em julgado e não cabem mais recursos.

 

Serviço: dúvidas ou mais informações podem obtidas diretamente com o Diretor Jurídico do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, pelo e-mail rozalvo@sindasp.org.br ou pelo telefone (18) 98183-1211  

 

 

Segue abaixo a decisão do STF favorável ao Sindasp-SP

 

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