O Departamento Jurídico da sede estadual conquistou na Justiça o direto de transferência humanitária de unidade prisional para uma filiada do Sindasp-SP.
De acordo com a ação, a conquista foi obtida por meio de mandado de segurança impetrado contra ato supostamente ilegal praticado pelo secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes.
A filiada exerce o cargo de agente de segurança penitenciária (ASP) na Penitenciária Feminina de Pirajuí, onde reside temporariamente sozinha, sem que haja parentes próximos. A residência da funcionária é na cidade de Tupi Paulista, onde moram seus três filhos, 5, 13 e 16 anos, além do esposo e sua mãe. O esposo trabalha na cidade vizinha de Dracena, razão pela qual seus filhos residem com a avó materna.
Porém, a avó começou a apresentar desânimo e traços depressivos, o que a impedia de cuidar adequadamente dos netos e, inclusive, um dos filhos da servidora começou a apresentar sintomas depressivos e medo exagerado, resultados de uma crise emocional que foi controlada.
Tendo em vista os fatos citados, entre outros, a ASP fez o pedido administrativo de remoção em caráter humanitário para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, cuja solicitação foi indeferida pelo secretário.
No entanto, sendo a transferência de extrema necessidade e baseada no preceito constitucional de união familiar, a filiada procurou o Sindasp-SP para ingressar com a solicitação na Justiça para anular o ato administrativo que indeferiu o pedido de transferência.
Conforme a decisão da Justiça, “não é possível ignorar que a família é constitucionalmente protegida e deve ser preservada (art. 226 da CF/88), tendo ficado demonstrado que a permanência da impetrante na Penitenciária Feminina de Pirajuí está causando sua desestruturação familiar. Importa dizer que o direito aqui discutido não se cinge apenas no de transferência de uma servidora de um local de trabalho para outro, mas sim no direito dos filhos da impetrante à convivência familiar […]”, relata.
Assim, em razão dos fatos, a Justiça determinou que “o indeferimento da remoção da impetrante pelo secretário da Administração Penitenciária está em desacordo com o interesse público e também em desacordo com o direito à transferência do servidor público e ao princípio constitucional de que cabe ao Estado a proteção da família”, descreve o documento.
elos motivos acima elencados, no caso tela, reputo que há evidente ilegalidade do ato administrativo exarado pelo Sr. Secretário da Administração Penitenciária, razão pela qual a r. sentença deve ser reformada, a fim de se conceder a segurança pleiteada e, consequentemente, a remoção da autora para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista ou para outra mais próxima de sua residência, a critério da administração pública.
Por fim, a Justiça concedeu parecer favorável à filiada do Sindasp-SP a fim de que a mesma seja transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista ou para outra unidade prisional que seja mais próxima à sua residência.
Essa foi mais uma conquista do Sindasp-SP, que outra vez fez valer o direito de sua filiada, e tantos outros filiados que recorrerem à instituição.