Sindasp consegue liminar para suspender visitas em todas as Unidades Prisionais do Estado de São Paulo

A ação foi ingressada pelo advogado Dr. Carlos Eduardo Peretti, do Departamento Jurídico da Sede Estadual do Sindasp

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No mandado de segurança,  o   Advogado,  Dr. Carlos  Peretti,    postulou   do  Poder Judiciário,   a  preservação   das  vidas    e    da    saúde,   dos  Agentes  de  Segurança  Penitenciários  (ASP’s)  e  os demais  trabalhadores do sistema penitenciário,   ante   a  agravante  da  nova  variante  do  coronavírus,  (COVID  19),   haja  vista   Resolução  SAP-183 de 5 de Novembro de 2020,   que  restringiu   a   visitação   nas   penitenciários  do   Estado  de  São  Paulo.

A   M.M.  Juíza  Dr(a). Gilsa Elena Rios da  15ª   Vara da fazenda Pública deferiu a liminar para determinar que à autoridade impetrada proíba as visitas externas aos presos em todas as Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, até o julgamento definitivo desta demanda   e  a  presente  decisão,  é  assinada  eletronicamente,  e  tem  efeito  de  OFÍCIO,  valendo – se  de  imediato,  pontuou  o  Dr. Peretti.

Vale ressaltar que é a segunda vez que o Sindasp consegue liminar para suspensão das visitas, a primeira foi no início da pandemia. Leia mais…

Para o Presidente do Sindasp-SP, essa conquista mostra o trabalho sério e comprometido que o Sindasp tem com a saúde do funcionário do sistema prisional. “Mesmo sendo um momento preocupante para o mundo todo, hoje estamos muito felizes, por que nossa instituição mostrou a força que o trabalho sério pode fazer”, ressaltou o presidente.

Branquinho também elogia a atuação da juíza que assina o pedido de suspensão das visitas, que sempre diligente na defesa do bem comum.

Veja a liminar na íntegra:

LIMINAR do SINDASP para proibição das visitas – Dr. Carlos Eduardo Peretti

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