No mandado de segurança, o Advogado, Dr. Carlos Peretti, postulou do Poder Judiciário, a preservação das vidas e da saúde, dos Agentes de Segurança Penitenciários (ASP’s) e os demais trabalhadores do sistema penitenciário, ante a agravante da nova variante do coronavírus, (COVID 19), haja vista Resolução SAP-183 de 5 de Novembro de 2020, que restringiu a visitação nas penitenciários do Estado de São Paulo.
A M.M. Juíza Dr(a). Gilsa Elena Rios da 15ª Vara da fazenda Pública deferiu a liminar para determinar que à autoridade impetrada proíba as visitas externas aos presos em todas as Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, até o julgamento definitivo desta demanda e a presente decisão, é assinada eletronicamente, e tem efeito de OFÍCIO, valendo – se de imediato, pontuou o Dr. Peretti.
Vale ressaltar que é a segunda vez que o Sindasp consegue liminar para suspensão das visitas, a primeira foi no início da pandemia. Leia mais…
Para o Presidente do Sindasp-SP, essa conquista mostra o trabalho sério e comprometido que o Sindasp tem com a saúde do funcionário do sistema prisional. “Mesmo sendo um momento preocupante para o mundo todo, hoje estamos muito felizes, por que nossa instituição mostrou a força que o trabalho sério pode fazer”, ressaltou o presidente.
Branquinho também elogia a atuação da juíza que assina o pedido de suspensão das visitas, que sempre diligente na defesa do bem comum.
Veja a liminar na íntegra:
LIMINAR do SINDASP para proibição das visitas – Dr. Carlos Eduardo Peretti