O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedente a ação ingressada pelo Sindasp-SP para defender o agente de segurança penitenciária (ASP), Marcelo Tadashi Tamada, filiado ao sindicato, contra um ato administrativo condenatório que exonerou o servidor do serviço público.
A ação foi ingressada pelo advogado Rodrigo Sardinha, da sede da Capital, contra a Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando a nulidade do ato administrativo contra o ASP que estava em estágio probatório, visando reintegrar o mesmo ao serviço público.
A ré alegou ter produzido o ato em regular processo administrativo, salientando que o autor foi processado administrativamente por faltas graves (abandono de função, portar telefone celular no interior de presídio e ato obsceno), mas conforme a sentença, a decisão de não o confirmar no cargo decorreu de relatórios parciais, motivados por desvio de finalidade.
O texto aponta que “impõe-se a correção do ato, afastando a conclusão ilegal de não confirmação do autor, para considerá-lo aprovado no estágio probatório, reintegrando-o, consequentemente, ao cargo público”.
Relata ainda que, “apurada a ilegalidade do afastamento, deve a ré indenizar o autor, pagando a ele os vencimentos ilegalmente não pagos, enquanto ficou indevidamente afastado do cargo, com correção monetária a partir de cada vencimento, pelos índices consagrados na jurisprudência majoritária do TJSP e juros de mora […]”. “Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para julgar procedente o pedido e, reintegrando o autor ao cargo, condenar a ré a indenizá-lo, nos termos acima determinados”, descreve o texto.
Ainda conforme a decisão, o processo administrativo instaurado é irregular desde o início, pois não há portaria inaugural estabelecendo quais os fatos relevantes e permitindo defesa a esse respeito. “Consideremos quatro os motivos para a dispensa do autor, em seguida ao estágio probatório. O primeiro seriam as duas avaliações trimestrais desfavoráveis que obteve, o segundo ter abandonado a função, obrigando outro servidor a exercer o encargo, o terceiro a prática de ato obsceno e o quarto estar de posse de telefone celular no interior de presídio”.
Ainda sobre a ausência de portaria inaugural, “já torna o processo administrativo completamente inválido, pois sem determinação de fatos específicos a respeito dos quais o servidor possa se defender é inviável a garantia do contraditório e da ampla defesa. Além disso, faz com que praticamente qualquer fato possa ser utilizado como fundamento […].”
O Tribunal relata que os três processos administrativos, por ato obsceno, abandono de função e posse de telefone em local proibido, não foram, ao que consta, encerrados, não proporcionando ao ASP ampla defesa em cada um deles, não sendo possível, portanto, levar tais fatos em consideração para desligar o servidor após o estágio probatório.
Em relação aos relatórios desfavoráveis, “tampouco podem ser levados em consideração por si sós. Todos os anteriores relatórios eram favoráveis, passando os dois últimos, estranhamente, a mudar radicalmente a avaliação”, descreve.
“A exoneração no estágio probatório, apesar de o servidor não possuir estabilidade, não pode ser arbitrária. Deve ser justificada com dados concretos e relevantes, demonstrando que o estagiário agiu com indisciplina, ineficiência ou não mostrou aptidão, assiduidade e idoneidade para o exercício do cargo”, descreve o documento.
Mais uma vez, o Sindasp-SP não mediu esforços para sair em defesa de um filiado e lutar por seus direitos, o que culminou com a reintegração ao cargo e ao exercício das funções do ASP. Ainda que o servidor tenha sido exonerado, o Sindasp-SP não desistiu e mostrou para a categoria o quanto vale a pena pertencer à família Sindasp-SP.