O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio da 10ª Vara da Fazenda Pública, concedeu parecer favorável para a agente de segurança penitenciária (ASP) e filiada do Sindasp-SP, Ivete Aparecida de Oliveira de Alencar, em uma transferência por união de cônjuges. A filiada é casada com um ASP, lotado na Penitenciária “Paulo Guimarães” de Lavínia.
A ação foi ingressada pelo advogado Celso Pedro da Silva, da sede de Andradina, que é administrada pela diretora regional Regina Célia dos Santos.
Até então, a servidora exercia suas funções no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Franco da Rocha e pediu remoção para uma das unidades de Lavínia. De acordo com a decisão, o pedido foi concedido e a Justiça determinou que “a autoridade coatora proceda a remoção da impetrante por união de cônjuges para uma das unidades pertencentes à Comarca de Lavínia”, descreve.
O pedido de transferência foi fundamentado no artigo 130 da Constituição do Estado de São Paulo, que destaca: “Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”.
Nos autos, foi demonstrada a distância entre o posto de trabalho e o local de residência do esposo da filiada, bem como a existência de unidades prisionais naquela região.