O diretor administrativo do Sindasp-SP da regional de Marília, Luciano Carneiro, recebeu uma denúncia apontando que algumas agentes de segurança penitenciária (ASP), da penitenciária feminina de Pirajuí, estariam sendo obrigadas a assumir dois pavilhões da unidade.
Segundo um requerimento protocolado junto à direção da unidade, a determinação foi feita apenas oralmente pela diretora de Núcleo, Segurança e Disciplina da unidade. O documento relata que as ASPs não se negam a cumprir a determinação, no entanto, “anti ao gritante risco da ordem exarada, venho requerer que a mesma seja feita por escrito”, descreve o requerimento.
O diretor do Sindasp-SP destaca que, segundo a denúncia, a diretora geral teria trocado uma ASP de plantão, tendo em vista que, anteriormente, a agente teria representado o grupo de servidoras que reivindicou melhorias na unidade, entre elas, a falta de funcionárias.
De acordo com o chefe do Departamento Jurídico do Sindasp-SP, o advogado Jelimar Vicente Salvador, nesse caso, onde é determinado ao ASP assumir mais de um posto, basta apenas relatar o fato no livro ata da unidade. Destaca ainda que, mesmo que a determinação seja dada oralmente, tendo testemunha do fato, já é suficiente. Segundo Jelimar, já ocorreram diversos casos em que agentes penitenciários foram obrigados a assumir dois postos e posteriormente até acusados de abandono de posto, no entanto, a Justiça deu parecer favorável aos ASPs em todos os casos. “A responsabilidade da falta de funcionários ou da ocupação em dois postos é de quem determinou”, disse o advogado.
Via ofício, o Sindasp-SP, encaminhou denúncia junto à Corregedoria da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e à Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Noroeste.