SINDASP DESCOBRE FARSA: Liminar que proíbe desconto por faltas injustificadas é válida para toda a categoria e Sindasp cobra da SAP cumprimento integral da decisão judicial

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    SINDASP em defesa da categoria, filiados ou não, exige cumprimento da sentença do Sifuspesp    

 

 

Um ato imposto pelo Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) determinou que, nos casos de licença para tratamento de saúde, não cabe mais o lançamento de licença e sim o registro de faltas injustificadas, até a manifestação do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME).

 

Uma decisão judicial, expedida pelo juiz de Direito, Fernão Borba Franco, considerou como ilegal o ato administrativo. “De fato, afigura-se ilegal o regulamento editado pela autoridade impetrada, uma vez que impede o processo administrativo indispensável para a obtenção de licença saúde dos servidores. Esse é direito que lhes é assegurado por lei. Consequentemente, enquanto não encerrado o processo para sua obtenção, não pode haver consideração de falta injustificada, o que é determinado pelo regulamento combatido”, descreve a sentença. A decisão proferida pode ser confirmada pelos interessados no processo 003566-19.2016.8.26.0053. 

 

 

 

De acordo com o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, apesar de a determinação judicial beneficiar a todos os servidores do sistema prisional, filiados ou não às instituições sindicais, o SIFUSPESP fez divulgação enganosa em seu site ao afirmar que somente os filiados daquela instituição seriam beneficiados. “A decisão do juiz suspende os efeitos da portaria e não indica em nenhum momento que somente os filiados do SIFUSPESP serão beneficiados. A decisão é genérica, ou seja, para todos. Tanto é verdade, que na inicial, o SIFUSPESP pede a suspensão da portaria para todos os servidores do sistema prisional. Quem quiser saber a verdade basta verificar nos autos do processo acima indicado”, disse Grandolfo. Clique aqui para ler a inicial do Sifuspesp.

 

Ainda conforme o presidente, um comunicado foi fixado nas unidades prisionais  e, portanto, com permissão da SAP, destacando que “essa regra aplica-se somente aos servidores associados ao SIFUSPESP até o momento da impetração”.  

 

“O SIFUSPESP, em conluio com a SAP, tem agido de má-fé, utilizando-se de uma decisão judicial que beneficia a todos, para obter, de forma ilegal, filiações, caracterizando verdadeiro estelionato”, disse Grandolfo. O presidente disse ainda que “o Sindasp-SP recebeu a denúncia de que vários Departamento Pessoais das unidades prisionais do Estado têm orientado os servidores a se filiarem ao SIFUSPESP para que possam se beneficiar da sentença, como prova em anexo”.

 

Na manhã desta sexta-feira (8), o presidente Grandolfo protocolou junto ao secretario Lourival Gomes, o pedido para o devido cumprimento integral da decisão proferida nos autos do processo em trâmite na MM 14ª Vara da Fazenda Publica do Estado de São Paulo, tendo em vista que o mesmo concede medida liminar para suspender os efeitos da Circular DRHU/SAP nº 01/2016 de 11.01.2016, que trata da licença médica.

 

Conforme Grandolfo, o SIFUSPESP vem se utilizando de uma mentira para filiar servidores, forjando a filiação com anterioridade de seis meses, e cobrando retroatividade dos seis para que o servidor possa usufruir do benefício, conforme prova em anexo. “Na verdade, esse servidor já é beneficiado com o direito concedido na liminar para que não tenha lançado em sua folha de pagamento como falta injustificada até a publicação da licença”, disse.

 

O presidente ressaltou que o Sindasp-SP “está tomando as providências necessárias para que o direito de todos sejam garantidos, sem que haja a necessidade de filiação, que é ilegal, haja vista que baseada em notícia falsa da entidade SIFUSPESP”, declarou.

 

Por fim, Grandolfo apontou que se coloca à disposição para aqueles que se filiaram com base em tal exigência do SIFUSPESP, para que obtenham o direito a restituição do dinheiro. “Todos que estão sendo lesados devem fazer boletim de ocorrência por estelionato, e procurem o SINDASP para denunciar a fraude de anterioridade da filiação, já que a associação se deu por de forma fraudulenta”, disse.

 

“O SIFUSPESP, embora tenha pedido pela suspensão da portaria, após ver possibilidade de angariar filiados criou estratégia para angariar filiados, ao invés de cobrar o cumprimento correto da sentença como representante deveria fazer da categoria”, finalizou Grandolfo.

 

Confira abaixo os ofícios protocolados pelo presidente Grandolfo nesta sexta-feira (8) junto ao secretário, o governador e ao deputado estadual Carlos Gianazzi.

 

 

 

 

 

COMPROVAÇÕES

 


(Por: Daniel Grandolfo, Presidente do Sindasp-SP)

 

 

 

 

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