Sindasp e BV financeira reafirmam parceria para crédito e financiamento

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Carlos Vítolo

Assessor de imprensa do Sindasp-SP

imprensa@sindasp.org.br

 

                                          

Desde novembro de 2009, o Sindasp-SP e a BV Financeira S/A firmaram uma parceria para beneficiar os filiados do sindicato.

 

A operadora de crédito pessoal da BV, Nathália Grigoletto, esteve na sede do Sindasp-SP nesta quarta-feira (19) para reafirmar a parceria com o presidente Daniel Grandolfo. O contrato de convênio tem o objeto de conceder crédito pessoal e ou financiamento aos filiados do Sindasp-SP. 

 

Grigoletto destacou que os filiados do Sindasp-SP podem solicitar financiamento de carro, moto e caminhão, além do refinanciamento de carro e caminhão. Também está disponível o crédito pessoal para os filiados e uma novidade, o crédito salário BB, debitado em conta corrente.

 

Para que se concretize a operação financeira, alguns critérios devem ser observados: os interessados devem ser maiores de 18 anos, possuir conta corrente em seu nome há mais 1 ano, apresentar carta emitida pelo Sindasp-SP comprovando sua condição de filiado e estar empregado por período mínimo de 6 meses.

 

Vale ressaltar que, conforme aponta o contrato, a concessão de crédito pessoal e ou financiamento estão vinculados a análise e aprovação da BV financeira, de acordo com critérios próprios.

 

Os agentes interessados deverão procurar uma das lojas ou filiais da BV Financeira para obterem mais informações. Em Presidente Prudente, os filiados podem entrar em contato com Nathália Grigoletto pelos telefones (18) 3355-3806, (18) 8148-2999 ou ainda pelo e-mail nathalia.grigoletto@cppromotora.com.br

 

A instituição financeira é de direito privado e tem sede em São Paulo-SP, com lojas e filiais em diversas cidades do Estado. O convênio abrange todas as localidades. Para conferir a lista completa acesse: www.bvfinanceira.com.br

 

Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais).

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