Sindasp entrará com medida judicial contra secretário por determinar fim da revista íntima sem regulamentação da lei

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A Lei 15.552 tem prazo de 180 dias para regulamentação

 

 

 

 

O advogado responsável pelo Departamento Jurídico do Sindasp-SP, Jelimar Salvador, prepara uma medida judicial para ingressar contra o secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, por uma possível determinação encaminhada aos coordenadores das unidades prisionais, ordenando que a revista íntima não fosse realizada pelos agentes de segurança penitenciária (ASP) no último final de semana, dias 16 e 17/8.

 

O fim da revista íntima dos visitantes nas unidades prisionais do Estado de São Paulo foi determinado pela Lei nº 15.552, sancionada no último dia 12 pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).

 

A polêmica se deu pelo fato de que, apesar de o Artigo 7º destacar que “a lei entra em vigor na data de sua publicação”, o Artigo 5º da lei aponta que “o Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação”, assim, a lei não está regulamentada.

 

De acordo com o Diretor Jurídico do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, a ordem foi determinada sem que as unidades estivessem devidamente equipadas com scanners corporais, detectores de metais, aparelhos de raios X ou outras tecnologias, como prevê a Lei nº 15.552. Tais equipamentos deveriam substituir a revista íntima realizada pelos servidores para garantir a segurança dos estabelecimentos prisionais.

 

“Vamos entrar com a medida judicial contra o Estado para que a revista íntima volte a funcionar da mesma forma como era feita, até que a lei seja devidamente regulamentada”, disse o diretor. Silva também destacou que é necessário um estudo que comprove que a exposição diária dos servidores aos aparelhos de scanner corporal ou raio x não provoquem danos à saúde, já que emitem radiação, e os agentes penitenciários são os responsáveis pelo manuseio dos aparelhos.

 

A determinação surgiu em um comunicado na sexta-feira (15) e teria sido repassada pelos coordenadores para os diretores de todas as unidades prisionais.

 

O comunicado descreve que a ordem é superior, ou seja, a autoridade superior dos coordenadores é o secretário. “Determino a Vossa Senhoria que esse Gestor cumpra na íntegra, já neste final de semana (dias 16 e 17/08/2014), o contido no teor da Lei nº 15.552..”, descreve o texto. Confira o comunicado abaixo:

 

 

 

 

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