Sindasp esclarece liminar sobre congelamento de benefícios da Lei Complementar 173/2020

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O Departamento Jurídico da Sede Estadual do Sindasp, representado pelo advogado Dr. Carlos Eduardo Peretti, ingressou com Ação Coletiva contra o congelamento do quinquênio, sexta parte e da licença prêmio.

A Magistrada da 6ª Vara de Fazenda Pública, Dra. Alexandra Fuchs de Araújo deferiu a liminar aos Policias Penais filiados ao Sindasp, entretanto, no mesmo despacho que concedeu a tutela antecipada,   a  Juíza  acatou a determinação do seu superior hierárquico   o Desembargador Dr. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que recebeu um  recurso da Procuradoria do Estado e  suspendeu a liminar aos Policias Penais.

O Dr.  Carlos Peretti, esclarece que embora o Tribunal suspendeu temporariamente a liminar da Ação Coletiva, o mérito ainda não foi julgado, e o Departamento Jurídico do Sindasp acompanhará a tramitação desse impasse, e estuda a viabilidade da interposição de medidas jurídicas para coibir o ato administrativo do Governo Paulista que congelou de 27.5.2020 até 31.12.2021, os  benefícios aos Policiais Penais associados ao Sindasp.

Os filiados interessados, podem obter maiores informações no Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP, Rua Dr. Antenor Gonçalves, 128, CEP 19014-040 pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612 – 3294, que é exclusivo para mensagens e não para ligações, ou para falar é no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098 ou ainda pelo e-mail: juridico@sindasp.org.br ou cae.godoy@hotmail.com

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