Sindasp ganha ação de quinquênio para todos os associados

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Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
imprensa@sindasp.org.br

Conforme publicamos em 09/06/2010, o Sindasp-SP (Sindicato dos Agente de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) entrou com uma ação coletiva de quinquênio aos sócios da instituição.

A ação coletiva impetrada pelo Sindasp-SP contra o Estado tem o objetivo de anular a forma irregular de cálculo do adicional por tempo de serviço que vem sendo praticada pelas autoridades. O Sindasp também requereu a condenação das autoridades no pagamento das diferenças que decorrem do cálculo.

A ação independe da solicitação do associado e foi proposta pelo Departamento Jurídico do sindicato, coordenado pelo advogado Jelimar Salvador.

Em decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio do Juiz de Direito Emílio Migliano Neto, concedeu parecer favorável aos associados do sindicato.

O juiz determinou um o prazo de dez dias para que seja entregue a lista com os nomes dos associados. No entanto, o Sindasp-SP conseguiu a prorrogação do prazo para 60 dias.

O diretor de Comunicação do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, considerou o prazo muito curto. ?Lamentamos que o juiz tenha determinado um prazo, já que, normalmente, enviamos a lista no momento da execução?, disse o diretor. Grandolfo aponta ainda que, neste prazo, ou seja, até o dia da entrega da lista ao TJSP, os servidores ainda terão a oportunidade de se filiarem para fazerem parte da ação coletiva de quinquênio. ?Os efeitos da ação são para toda a vida do servidor e, a cada quinquênio, há um aumento real nos ganhos do filiado?, finaliza o diretor.

Neste caso, os novos associados ficarão isentos da carência e das custas da inicial, mas pagarão 15% de honorário ao final da ação. Vale lembrar que a ação é somente para filiados e os servidores que resolverem se filiar têm apenas alguns dias.

Como a decisão é de primeiro grau, existe a possibilidade do Estado recorrer, entretanto, o Sindasp-SP tem obtido o ganho de causa acima de 90% das ações.

Para o Secretário-Geral do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, ?os efeitos dessa decisão serão incorporados definitivamente ao salário do servidor e o Estado deverá ressarcir o que deixou de pagar a partir da data em que foi proposta a ação coletiva?, conclui.

Vale ressaltar que o quinquênio deve ser pago sobre toda a remuneração do servidor e ?o funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que incorpora para todos os efeitos?, descreve a legislação que prevê tal benefício, em seu Art. 127, da Lei 10.261/68. Hoje o Estado paga o quinquênio apenas sobre o salário base e o RETP e não sobre ?toda a remuneração? conforme determina a lei acima citada.

Serviço: para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindasp-SP, que se coloca à disposição através do email juridico@sindasp.org.br, ou pelo telefone (18) 3222-1661.

Clique abaixo, filie-se ao SINDASP nos próximos 50 dias e participe da ação coletiva de quinquênio.

Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais).

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