O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Comarca de Aparecida, concedeu parecer favorável em ação ingressada pelo Sindasp-SP, que solicitou o direito a aposentadoria de um filiado, com integralidade e paridade, além da manutenção do servidor na classe no momento da aposentadoria. A ação foi ingressada no Departamento Jurídico da sede estadual do Sindasp-SP, pelo advogado Carlos Eduardo Peretti.
De acordo com a ação, o filiado do Sindasp-SP possui 30 anos de contribuição previdenciária, sendo mais de 20 anos como agente de segurança penitenciária (ASP), atualmente na classe VII.
A sentença destaca a Lei Complementar Estadual nº 1.109/2010, e o artigo 1º ressalta os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes da carreira de agente de segurança penitenciária. Já o artigo 2º, determina que “os Agentes de Segurança Penitenciária, a que se refere a Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986, serão aposentados voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinquenta) anos de idade, se mulher; II – 30 (trinta) anos de contribuição previdenciária; III – 20 (vinte) anos de efetivo exercício no cargo”.
“Portanto, por ter cumprido os requisitos legais, faz jus à aposentadoria voluntária especial prevista aos ocupantes do cargo de agente de segurança penitenciária”. […] “tendo o autor ingressado no serviço público antes da EC 41/03 e tendo ele preenchido as demais exigências legais, não há motivo para negar a garantia constitucional da paridade remuneratória e da integralidade respectiva”, descreve a ação. Assim, a decisão do TJSP destaca:
Essa conquista do Sindasp-SP mostra a força da representatividade do sindicato junto aos agentes penitenciários diante dos direitos que muitas vezes são negados à categoria.