Sindasp ganha primeira ação de URV para filiado que ingressou no sistema após 1994

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O Departamento Jurídico do Sindasp-SP conquistou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) o direito à recomposição das perdas dos vencimentos pela conversão em Unidades Real de Valor (URV) ocorrida em 1994.

 

A primeira vitória foi conquistada em uma ação individual para um filiado de São José do Rio Preto. (não citamos nome por questões de segurança). No entanto, diversos grupos de filiados já procuraram o Jurídico do Sindasp-SP e também ingressaram com a ação.

 

A ação foi proposta pelo Departamento Jurídico da sede estadual do Sindasp-SP contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A decisão é de primeira instância e, portanto, cabe recurso. “Julgo parcialmente a ação e o faço para condenar a requerida a recalcular os vencimentos do (s) autor (es) desde março de 1994 até a presente data, utilizando a metodologia de conversão da URV da Lei 8.880 (de 27/05/1994) e Decreto 1.066 (de 27/02/1994), devendo observar a data do efetivo pagamento para realização da conversão, bem como o pagamento das diferenças, acrescida de jurus de mora e atualização monetária […]”, descreve a decisão.

 

Com a lei nº 8.880/94, que estabeleceu a conversão da URV, os servidores não receberam o devido reajuste em seus vencimentos. Anteriormente, somente poderia fazer parte da ação os servidores filiados que tivessem ingressado no sistema penitenciário até 1994.

 

No entanto, há uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entende que, mesmo os servidores que ingressaram no sistema penitenciário após 1994, também podem fazer parte da ação, visto que, os servidores que ingressaram após essa data também passaram a receber os provimentos com defasagem.

 

Serviço: os interessados em ingressar com a ação deverão procurar a sede estadual ou uma das sedes regionais do Sindasp-SP e apresentar os holerites dos últimos cinco anos. O contato pode ser feito através do telefone (18) 3904-9999 ou pelo e-mail juridico@sindasp.org.br.

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