Sindasp garante na Justiça que abono permanência de filiado deve ser contado desde a data que adquiriu o direito

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Com o objetivo de buscar o reconhecimento de direito em relação à contagem de tempo de serviço, tanto para o abono permanência quanto para a aposentadoria especial, o Sindasp-SP ingressou com ação na Justiça para cobrar o reparo do erro cometido pelo Estado contra um filiado.

 

O abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária, considerando o fato de que o funcionário público esteja em condição de aposentar-se, mas opte por continuar trabalhando. O abono foi instituído pela Emenda Constitucional número 41, de 19 de dezembro de 2003.

 

Para que o servidor tenha direito ao abono, é necessário ter completado 30 anos de contribuição previdenciária, desde que tenha no mínimo 20 anos de efetivo exercício na carreira de agente de segurança penitenciária (ASP), com base na Lei Complementar nº 1.109, de 06/05/2010 (aposentadoria especial) e continue em atividade.

 

A ação do Sindasp-SP teve como base o fato de um filiado ter iniciado na carreira de agente em 5/10/1990, no entanto, a Administração computou o tempo somente a partir de 15/10/1991. O Estado desconsiderou o período de um ano e dez dias, com a alegação de que este período se enquadra como curso de formação, não considerando, portanto, como efetivo exercício da função.

 

O Estado, equivocamente, tem negado o abono permanência ou a aposentadoria especial dos servidores. De acordo com o Diretor Jurídico do Sindasp- SP, Rozalvo José da Silva, “a alegação de que o período referente à formação não é considerado efetivo exercício é arbitrária e ilegal, sem considerar a perda financeira, já que caso o servidor opte por permanecer em atividade, o abono permanência representa um acréscimo de 11% em seus rendimentos, pois deixa de contribuir com a previdência enquanto continuar em atividade”, argumentou o diretor.

 

Como ingressar com a ação

 

O Sindasp-SP orienta aos filiados para que, no ato do pedido do abono permanência, verifiquem se, na certidão de tempo de serviço, consta como data de início das atividades o primeiro dia que iniciou no sistema penitenciário, desde a data que adquiriu o direito. Caso haja divergência nas datas, o filiado deverá procurar o Departamento Jurídico do Sindasp-SP para análise. Se constatada de fato tais divergências, uma ação deverá ser ingressada pelo sindicato. “Esta ação é mais um exemplo da importância de ser sindicalizado, pois, no caso em tela, o servidor teria um prejuízo aproximado de R$3.500,00, por um equívoco da Administração, sendo que o custo mensal para ser filiado é de R$31,79. Portanto, filie-se ao Sindasp-SP para proteger-se dos erros administrativos a um custo simbólico, pois, todos corremos o risco de sermos prejudicados por falhas, intencional ou não, do Estado”, finalizou o Diretor Jurídico.

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