A ação foi ingressada pelo advogado Dr. Carlos Eduardo Peretti, do Departamento Jurídico do Sindasp.
No remédio jurídico, o Advogado Carlos Eduardo Peretti, postula do Poder Judiciário, a preservação das vidas e da saúde , dos policiais penais e os demais trabalhadores do sistema penitenciário, ante a agravante da nova variante do coronavírus, (COVID 19), haja vista Resolução SAP-183 de 5 de Novembro de 2020, que restringiu a visitação nas penitenciárias do Estado de São Paulo.
De acordo com Carlos Peretti, o mandado de segurança visa, a proibição geral por tempo indeterminado das visitas externas aos sentenciados, e não mera limitação, com base na Constituição Federal de 1988, ante a gravidade da situação em todo o cenário mundial, em decorrência da contaminação do coronavírus, (COVID 19). “As famílias estão se isolando, o comércio fechando, pessoas reclusas em seus lares, fronteiras fechadas, aulas interrompidas, força pública evacuando praias, praças, atendimentos médicos não urgentes (ambulatoriais e eletivos) suspensos, suspensão de transportes, todas as medidas de restrição voltadas a um bem maior, o da preservação da vida, da saúde, e o Governo de São Paulo autorizando, ainda que com restrição, o regresso das visitas nos presídios”, pontuou o Dr. Peretti.