Sindasp ingressa com ações de inconstitucionalidade contra atos do secretário que impedem transferências, Dejep e porte de arma aos ASPs que respondem processos administrativos

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O Sindasp-SP, por meio do Departamento Jurídico da Capital, ingressou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), com três ações de inconstitucionalidade, contra atos impostos pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SAP), que prejudicam agentes de segurança penitenciária (ASP) que respondem a processos administrativos ou sindicâncias.

De acordo com o documento ingressado pelo Jurídico, a primeira ação de inconstitucionalidade é contra a instrução normativa 3, de 29/09/2006, do Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da SAP, que destaca que não será efetivada a transferência de servidor em razão do mesmo responder processo administrativo ou sindicância. “Artigo 11: O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo processo administrativo disciplinar/sindicância”.

Conforme a ação, a postura de não permitir a transferência de servidor que responde a procedimento disciplinar está totalmente equivocada e que “nos parece que atualmente a Administração Pública vem se utilizando de legislações que têm cunho persecutório contra seus servidores”, descreve o texto. Destaca ainda que, ao não se permitir as transferências, na verdade é uma forma de punição indireta, antes mesmo do fim do procedimento administrativo instaurado.

No segundo caso, a ação de inconstitucionalidade proposta pelo Sindasp-SP, vai contra a Resolução SAP 11, de 7/1/2016, que atualmente nega o porte de armas em decorrência de o servidor registrar a existência de processo administrativo disciplinar, mesmo antes de seu julgamento.

Vale ressaltar que existe previsão legal para que o ASP tenha sua arma, tanto de calibre comum quanto restrito, mas que a instauração de processo tem sido motivo para que o servidor perca o direito ao porte de armas. “Pautados no princípio constitucional da presunção de inocência devemos considerar que, não é por que o um servidor está a responder um processo disciplinar, que ele não passe mais por situações de risco, ou que deixe de ser agente de segurança penitenciária”, descreve a ação.

É importante lembrar que, em nenhum momento, a regulamentação do porte de armas de fogo menciona que o direito ao mesmo pode ser perdido em caso de processo administrativo disciplinar em andamento. “…restringir o que a lei não restringiu, através de resolução, fere o princípio da legalidade”, descreve o artigo 5º da Constituição. A ação do Sindasp-SP aponta que a ilegalidade do ato “é na verdade um modo de aplicar punição antecipada que, além de ilegal é inconcebível”.

A terceira ação de inconstitucionalidade ingressada pelo Sindasp-SP se refere à restrição da realização da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) por agentes penitenciários que estiverem respondendo a processo administrativo.

Segundo o Jurídico do Sindasp-SP, “a inconstitucionalidade a ser reconhecida no presente incidente, vez que a resolução regulamentadora prevê restrição que fere o princípio constitucional da presunção inocência”, descreve a ação. A inconstitucionalidade se encontra no artigo 4º, parágrafo terceiro, que destaca que, para desenvolver as atividades da DEJEP, os ASPs “não poderão ter praticado falta justificada ou falta injustificada, assim como, não estar respondendo a Procedimento Administrativo Disciplinar ou cumprido penalidade em decorrência de Sindicância ou Processo Administrativo, no mês anterior ao mês de inscrição”, relata.

A ação destaca que o caráter de punição antecipada fere o princípio constitucional da presunção de inocência. “A Resolução regulamenta os critérios para a realização da DEJEP, viola o princípio constitucional da presunção de inocência, quando estabelece critério que tem natureza de punição antecipada”, descreve a ação.

De acordo com o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, “o sindicato não vai aceitar as injustiças cometidas nos atos impostos pela SAP, inclusive, já solicitamos por várias vezes para SAP alterasse tais absurdos e revesse as questões”, disse o presidente. “Uma das vezes que conversei com o secretário ele me disse que não iria mudar essas regras. Entendo que é uma forma de impedir a categoria de participar das mobilizações, já que são abertos processos administrativos ou mesmo sindicâncias, e muitos servidores deixam de participar por medo de receberem punição antecipada como vem ocorrendo”, explicou Grandolfo.

As três ações de inconstitucionalidade foram protocoladas no TJSP na última segunda-feira (19). O Sindasp-SP é a única instituição sindical da categoria a ingressar com as ações de inconstitucionalidade para impedir que os direitos dos agentes penitenciários sejam violados. O Sindasp-SP acompanhará o andamento das ações e informará o resultado à categoria no site e nas redes sociais da instituição.

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