O Sindasp-SP ingressou nesta quinta-feira (30) na Justiça, com um mandado de segurança coletivo pedindo a aposentadoria especial, com integralidade e paridade plenas, exclusivamente para todos os filiados da instituição.
De acordo com a ação, os filiados do Sindasp-SP, cujas contratações ocorreram antes de 2003, embora tenham sido agraciados com a aposentadoria especial, têm sido aposentados sem o direito à paridade. A aposentadoria nos termos do artigo 40 da Constituição tem-se dado com integralidade, porém sem o benefício da paridade com os servidores da ativa.
O mandado de segurança destaca que a aposentadoria concedida nesses termos, além de causar grande prejuízo aos servidores admitidos antes da Emenda Constitucional 41/2003, fere o direito dos agentes de segurança penitenciária (ASP), já que a Lei Complementar 1.109/2010, que regulamentou a aposentadoria especial da categoria, embora tenha sido editada após 2003, veio apenas disciplinar a matéria constitucional que trata das aposentadorias especiais, e não criar direito novo ou nova forma de aposentadoria.
De acordo com a ação, embora os filiados do Sindasp-SP preencham todos os requisitos legais previstos na legislação, o direito não vem sendo garantido aos associados, que fazem jus a aposentadoria integral dos vencimentos com a devida paridade.
A lei complementar não pode restringir os direitos já garantidos na Constituição Federal aos que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, que é o caso dos filiados do Sindasp-SP.
A emenda, em seu artigo 7º, destaca que “[…] os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações […] serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei”.
Por fim, a ação ingressada em favor dos filiados do Sindasp-SP pede à Justiça que a mesma seja julgada procedente, garantindo os proventos integrais equivalentes a 100% da última remuneração percebida pelo ASP filiado ao sindicato e com a garantia da paridade completa.
O Sindasp-SP acompanhará diariamente o andamento da ação e manterá os filiados devidamente informados sobre os resultados. Mais uma vez, o Sindasp-SP faz a diferença na defesa dos direitos de seus filiados.