De acordo com o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, o sindicato pede a revisão dos vencimentos correspondentes aos últimos três anos, tendo em vista que a última revisão ocorreu em 2014. O documento aponta que o governo não ofereceu qualquer reajuste e tampouco qualquer proposta que contemplasse a categoria.
O Sindasp-SP destaca que, diante da total indiferença da atual administração, restou o movimento paredista, porém, obrigado a ser finalizado por decisões judiciais com a aplicação de multas diárias de R$100 mil contra o sindicato, caso não fossem cessados os movimento grevistas. O texto também aponta que a administração, pelo atual governo, rompeu o diálogo com o sindicato.
Segundo a ação, como o governo não concedeu qualquer reajuste à categoria e esgotados todos os meios administrativos, o sindicato decidiu recorrer ao Poder Judiciário para defender os direitos e interesses da categoria.
A ação relata que o Sindasp-SP apresentou um laudo técnico, feito por um perito judicial contratado pelo sindicato, e que aponta que as perdas inflacionárias nos salários dos agentes penitenciários, até dezembro de 2016, foram na ordem de 26,17%. O laudo foi anexado a ação e visa demonstrar tecnicamente as perdas reais pela ausência de reajustes salariais compatíveis com a evolução inflacionária do país.
Em defesa da categoria, o Sindasp-SP pede à Justiça que prevaleça o bom senso jurídico e de justiça, assim como os princípios, da razoabilidade, legalidade, segurança jurídica, periodicidade de reajuste ou revisão, irredutibilidade de vencimentos e do primado da Constituição Federal sobre condutas omissivas que lhe afrontam.
O sindicato pede ainda que a Justiça declare a inconstitucionalidade pela manifesta ausência da revisão anual da remuneração de seus servidores públicos. Requere a condenação do Estado de São Paulo, a indenizar, a título de reposição, as perdas salariais ou inflacionárias ou na revisão da remuneração dos servidores públicos que fazem jus à revisão anual, aplicando o índice de 26,17% nos termos do laudo técnico anexado no processo.
Cobra também a aplicação de uma multa, em favor dos servidores, por cada dia de atraso do não pagamento dos vencimentos revistos ou reajustados, conforme determinado por decisão, após o transito em julgado da sentença. Ainda, a condenação ao pagamento de todas as parcelas em atraso, desde o mês de março de 2014 até dezembro de 2016, inclusive com repercussão ou incidência em férias, gratificações natalinas e demais vantagens adquiridas ou verbas de direito, acrescidas de correção monetária ou outro índice que venha a substituí-lo, mais juros de mora, com taxa de 0,5% ao mês. Entre outros.