Após o Sindasp-SP conquistar na Justiça a ação coletiva do quinquênio (adicional por tempo de serviço), o Departamento Jurídico do sindicato ingressará com uma ação de execução dos valores também para os servidores que se filiarem à instituição nos próximos dez dias.
Poderão participar da ação todos os servidores que não ganharam o quinquênio sobre a integralidade do salário e que se filiarem ao Sindasp-SP. A conquista do Sindasp-SP se confirmou após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a inexistência de repercussão geral das ações do quinquênio.
Em 2010, o Sindasp-SP ingressou com uma ação coletiva de quinquênio junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), e agora, com a decisão do STF, a ação transitou em julgado e não cabe mais recurso, restando apenas a execução. A ação coletiva contra o Estado pediu a anulação da forma irregular de cálculo do quinquênio praticada pelo governo.
Confira o vídeo que o presidente, Daniel Grandolfo, e o Coordenador do Departamento Jurídico do Sindasp-SP fizeram para você que ainda não é filiado.
Os cálculos dos valores são feitos individualmente pelos advogados da instituição e assim que o servidor se filiar ao Sindasp-SP, deverá manter contato com a sede estadual apresentando declaração de pobreza (escrito manualmente), os holerites de janeiro de 2010 a abril de 2014, comprovante de residência, RG, CPF e declaração de autorização de cobrança, conforme modelo na área restrita do site.
Não perca essa oportunidade, filie-se agora mesmo, o Sindasp-SP fará de tudo para que os novos filiados também tenham o direito garantido.
A DECISÃO DO STF: De acordo com a decisão do plenário do STF, que teve como relator o ministro Joaquim Barbosa, a questão não se trata de matéria constitucional e todas as ações de quinquênio vão continuar tramitando nos Tribunais de Justiça estaduais que, segundo o STF, é quem tem competência para julgar os méritos. Com isso, a Suprema Corte devolveu aos tribunais estaduais a competência e, como o Sindasp-SP já havia ganho em primeira e em segunda instâncias, cabe apenas entrar com a execução da ação para recebimento dos atrasados.