Sindasp obtém 21ª vitória de transferência por união de cônjuges de filiados

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu parecer favorável a mais um filiado do Sindasp-SP para que o mesmo seja transferido de local de trabalho por união cônjuges.

 

Essa foi a 21ª ação de união de cônjuges que o Sindasp conquistou em 2012, e de acordo com o Departamento Jurídico, muitas outras ainda virão até o final do ano. Essa foi mais uma vitória do Sindasp-SP, que não mede esforços para defender os direitos de cada filiado da instituição.

 

Por questões de segurança, nunca divulgamos os nomes dos servidores. O filiado favorecido pelo mandado de segurança é agente de segurança penitenciária (ASP) e estava lotado em Paraguaçu Paulista.

 

O ASP reside em Regente Feijó, onde sua esposa é funcionária pública municipal. Não havendo unidade prisional naquele município, o filiado do Sindasp-SP solicitou a transferência para Presidente Bernardes ou Martinópolis, locais onde se encontram as unidades mais próximas.

 

O pedido já havia sido feito junto à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), mas foi indeferido. A SAP alegou como principal motivo do indeferimento que a remoção do ASP acarretaria prejuízo ao serviço, já que no local (Penitenciária de Paraguaçu) possui déficit de funcionários.

 

Conforme o Artigo 130 da Carta Paulista, é assegurado ao servidor público o direito de remoção: “Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”, descreve o Artigo.

 

Assim, a Justiça determina que “ante o exposto, o recurso é conhecido e provido, para julgar procedente a ação, ficando concedida a segurança, determinando a remoção do autor, com fulcro no art. 130 da CE e do art. 234 da lei nº 10.261/68, para a unidade prisional de Martinópolis”, descreve a decisão.

 

Serviço: mais informações sobre qualquer tipo de ação podem obtidas pelo e-mail juridico@sindasp.org.br, pelo telefone (18) 3222-1661 ou ainda em qualquer uma das sedes regionais do Sindasp-SP.

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