Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
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Filiados não devem assinar nenhum documento abrindo mão dos valores retroativos e de ações na Justiça
Todos os servidores do Estado, admitidos pela Lei 500/74, têm agora o direito garantido de receberem a sexta-parte e o quinquênio. Vale lembrar que a garantia desse direito era conquistada somente através de ação judicial.
No entanto, conforme publicação do Diário Oficial de 23/11/2011, na Seção Despachos do Governador, há uma determinação do governo para que os servidores renunciem ao pagamento dos valores vencidos anteriormente à publicação do despacho.
A publicação descreve que, conforme o processo PGE-11.046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta-parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da publicação deste despacho.”
De acordo com informações obtidas diretamente no Departamento de Recursos Humanos de algumas unidades prisionais, os servidores estão sendo orientados a assinarem um documento abrindo mão dos valores vencidos anteriormente, bem como de ações ingressadas na Justiça para reaver tais valores retroativos.
O Departamento Jurídico do Sindasp-SP orienta aos filiados para que não assinem tal documento e, assim, tenham garantido o direito de reaver, via judicial, os valores retroativos referentes à sexta-parte e ao quinquênio.
Embora o sindicato já tenha entrado com ações coletivas de quinquênio e sexta-parte, a orientação é de que o filiado procure o Jurídico para requerer na Justiça, via ação individual, o direito aos valores.
O presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, aponta que "o Sindasp-SP entra com essas ações há mais de dez anos e tem vencido quase que absolutamente todas", afirmou.
Serviço: os interessados devem procurar o Departamento Jurídico do Sindasp-SP na sede estadual ou nas regionais. Mais informações, juridico@sindasp-org.br ou nas sedes. Clique aqui, garanta seus direitos, filie-se ao Sindasp agora mesmo!
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