O Sindasp-SP orienta seus filiados para que estejam atentos durante o pedido de aposentadoria para que não assinem nenhum documento onde abram mão do direito adquirido de receberem a licença-prêmio e férias.
Alguns casos chegaram ao Departamento Jurídico e estão em andamento na Justiça. Entre os casos, um agente de segurança penitenciária (ASP), filiado do Sindasp-SP (por questões de segurança não divulgamos nomes) ganhou na Justiça o direito de receber, a título de indenização, valores referentes a 60 dias de licença-prêmio.
O ASP se aposentou e, no entanto, tinha o direito de gozar 90 dias de licença-prêmio, porém usou apenas 30 dias. O agente penitenciário procurou o sindicato para que, por meio da Justiça, seu direito fosse respeitado.
A ação foi ingressada pelo advogado da sede estadual, Carlos Eduardo Peretti, contra a Fazenda Pública. A Justiça julgou o pedido procedente e concedeu a indenização dos valores referentes aos 60 dias de licença-prêmio não gozados.
A indenização não incide no imposto de renda e terá como base de cálculo o valor do vencimento do mês em que o ASP entrou para a inatividade, inclusive, com correção monetária.
â–ºSERVIÇO: em caso de dúvidas, os filiados deverão procurar o Departamento Jurídico do Sindasp-SP.
♦ KIT de procuração + documentos pessoais;
♦ Holerites da Fazenda e da SPPREV;
♦ Certidão de licença-prêmio;
♦ Publicação da aposentadoria.