SINDASP participa de audiência de negociação salarial com SAP

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Carlos Vítolo

O SINDASP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) participou na manhã desta quinta-feira (4) de uma audiência na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), para tratar de assuntos relacionados à pauta de reivindicação 2009, entre os quais, a reivindicação salarial.

A pauta de reivindicação 2009 é resultado de um trabalho elaborado pelas instituições Sindasp, Sindcop (Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista) e Sindaevpesp (Sindicato dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária do Estado de São Paulo) durante um encontro realizado na sede do Sindasp em 26 de janeiro e protocolada no dia 29 do mesmo mês.

Participaram da audiência com o secretário, o presidente do Sindasp, Cícero ?Sarnei? dos Santos e o diretor de Comunicação Daniel Grandolfo. Também participaram os representantes do Sindcop, o presidente João Offerni Primo, o Tesoureiro, João Carlos de Castro, e o diretor de Assuntos Jurídicos, Gilson Pimentel Barreto.

A audiência foi solicitada por Lourival Gomes que, anteriormente, na terça-feira (2), encaminhou um documento ao Sindasp solicitando a presença de seus representantes e, em anexo, quatro propostas a serem discutidas durante o encontro.

Durante a audiência, o secretário explicou as propostas aos sindicalistas e, por fim, argumentou que as questões relacionadas à pauta (entre as quais, a salarial) não são de competência da SAP, e sim da Gestão Pública. Apontou ainda que o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo, se encontra gozando de suas férias e que retornará no próximo dia 15. Após essa data, Lourival Gomes agendará uma audiência com Beraldo, na Gestão Pública, onde deverão participar Gestão Pública, SAP e as entidades sindicais. A partir de então, discorrerão as negociações da pauta de reivindicação 2009.

Porte de armas aos motoristas – Durante a audiência, o Sindasp solicitou junto ao secretário Lourival Gomes que os motoristas da escolta de presos também possam tirar o porte de armas. ?Entendemos que eles também são parte integrante da escolta de presos e a própria lei nos dá embasamento para esse entendimento?, disse o presidente do Sindasp, Cícero ?Sarnei? dos Santos. Sarnei fez referência ao Capítulo III (do Porte) da Lei do Desarmamento, 10.826 de 22 de dezembro de 2003, em seu artigo 6º, inciso VII, que aponta: ?Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: […] VII ? os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.?

Em resposta ao pedido do Sindasp, o secretário entende que há coerência e disse que que nos próximos dias irá conversar com o superintendente da Polícia Federal para verificar a possibilidade de agilizar o pedido.

Ofício encaminhado ao secretário

Acompanhe o diz o documento oficial da SAP, encaminhado ao Sindasp:

De acordo com o documento, Lourival Gomes apresenta quatro propostas ao governador José Serra. As propostas tratam da reestruturação das carreiras de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP). O secretário ressalta que a ?medida tem o escopo de dar continuidade à política de valorização dos servidores?.

Conforme a proposta nº 027/2009 (Ref. Processo SAP/GS nº 388/2009), trata da reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária. Atualmente, a carreira é composta de oito (8) classes e a proposta altera para sete (7) classes, sendo que os servidores ocupantes da classe I passem a perceber o valor destinado à classe II, e assim sucessivamente. A proposta trata ainda da ?alteração dos percentuais de cálculo das gratificações pro labore destinadas as funções de direção, chefia e encarregatura, caracterizadas como específicas da carreira?. O secretário justifica afirmando que tal propositura ?servirá de estímulo aos servidores que serão agraciados com a medida?.

Outra proposta, de nº 028/2009 (Ref. Processo SAP/GS nº 397/2009), trata da reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira dos AEVP?s. A proposta aponta uma reestruturação da classe, passando dos seis (6) níveis de vencimentos atuais, para cinco (5) níveis, ?de tal maneira que os servidores ocupantes do nível I passem a perceber os vencimentos destinados ao nível II e assim sucessivamente até o nível V?. A proposta trata ainda da equiparação salarial entre os vencimentos percebidos pelos ASP?s e AEV?s, pois, de acordo com o documento, ?o trabalho desempenhado por uma carreira complementa o desenvolvido pela outra […] inclusive, ambos sujeitos ao Regime Especial de Trabalho Policial?, aponta o texto. ?Propomos que os vencimentos dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária sejam equipendentes aos destinados aos Agentes de Segurança Penitenciária.

A terceira proposta, de nº 029/2009 (Ref. Processo SAP/GS nº 350/2009), trata de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. O documento aponta que ?a proposta elenca três requisitos cumulativos que precisam ser preenchidos quando da aposentação do servidor?: 55 anos para homem e 50 anos para mulher; 30 anos contribuição e 20 anos de efetivo exercício no cargo. ?Caso o servidor tenha ingressado na carreira antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41 (de 19/12/2003) não será exigido o requisito de idade, sujeitando-se apenas a comprovação do tempo de contribuição previdenciária e do efetivo exercício no cargo?, aponta o texto. A proposta também trata da incorporação do Adicional de Local de Exercício, quando da aposentadoria dos servidores pertencentes a carreira de ASP, haja vista que atualmente, o valor do Adicional citado é mantido apenas no caso de aposentadoria por invalidez, decorrente de lesão ou enfermidade adquirida em razão do exercício de suas funções. O texto aponta que a proposta ?contempla a incorporação do Adicional de Local de Exercício, na base de 50% da média dos valores percebidos nos 60 meses imediatamente anteriores ao da aposentadoria.

A última proposta, de nº 030/2009 (Ref. Processo SAP/GS nº 889/2009), trata da alteração da redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 315 (17/02/1983) que dispõe sobre a concessão do adicional de periculosidade aos servidores da Administração Penitenciária. De acordo com o texto do documento, ?o adicional foi instituído com a finalidade de compensar o desgaste causado pelo trabalho perigoso dos servidores que ficam expostos a situações de risco constante e imprevisível, de tal sorte que a atividade desenvolvida deverá, obrigatoriamente, expor o servidor ao contato permanente com determinada atividade perigosa; sendo que esta atividade, além de perigosa, deve causar risco acentuado ao servidor a ponto de, em caso de acidente, lhe tirar a vida ou mutilá-lo?. A proposta ressalta que o valor do adicional em estudo seja calculado mediante a aplicação do coeficiente correspondente a 3,29 Unidades Básicas de Valor (UBV).

Assim que a audiência na Gestão Pública for confirmada pelo secretário, o site do Sindasp publicará a data e mais informações sobre o andamento das negociações.

As matérias podem ser reproduzidas desde que citada a fonte.
💡 Jornalista responsável: Carlos Vítolo
imprensa@sindasp.org.br

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