Sindasp pede apuração sobre mudança de turno de servidor do CDP de Caraguatatuba

O filiado alega possuir bom convívio com os demais profissionais penais do referido Turno III, inclusive, foi eleito como um dos membros da CIPA, a qual vêm desenvolvendo muitos projetos e levantando informações pertinentes à saúde do trabalhador e segurança dentro do cotidiano penal.

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O Sindasp-SP Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo através do seu Diretor Administrativo da Regional de Marília Luciano Novaes Carneiro, repudia e pede apuração a Secretaria da Administração Penitenciária sobre a postura adotada pela Diretoria do CDP de Caraguatatuba em relação a um Policial Penal e filiado ao Sindasp.

Segundo Luciano Carneiro o filiado exercia suas funções na unidade, especificamente no regime de plantão do Turno III, desde 19.10.2012. Porém, logo após a troca da Diretoria de Núcleo de Segurança, no dia 1.7.2020, simplesmente foi informado que havia sido transferido ao Turno I, sem ter dado qualquer motivo comportamental para justificar tal ato.

De acordo com o Diretor do Sindasp, o filiado alega possuir bom convívio com os demais profissionais penais do referido Turno III, inclusive, foi eleito como um dos membros da CIPA, a qual vêm desenvolvendo muitos projetos e levantando informações pertinentes à saúde do trabalhador e segurança dentro do cotidiano penal.

Para Luciano, a CIPA está pautada na Resolução SAP 64/2016, e em seu artigo 2º temos sua finalidade definida. “A CIPA tem por objetivo desenvolver atividades voltadas à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, além de promover melhorias no ambiente de trabalho, dos servidores que prestam serviço nos órgãos da Secretaria da Administração Penitenciária”, explica.

A nossa Carta Magna, C.F./88, em seu artigo 10, assegura a participação do trabalhador na comissão como transcrevo abaixo. Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Também complementando o artigo constitucional, temos a A.D.C.T. (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), artigo 10, Inc.II, ‘a’, que diz.  “Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato”.

O Sindasp tem o conhecimento das carências e necessidades de serviço dentro da administração penitenciária, mas neste caso não foi realizada de comum acordo entre diretoria e servidor. “Outro fato que piora o quadro é a alteração de regime de fuso horário, ou seja, foi simplesmente transferido de um turno do dia para o regime noturno, sendo que tal ato trará consequências irreparáveis para a saúde física e o convívio social do servidor, levando nós a supor que essa mudança pode ter sido realizada por algum tipo de perseguição ou rusgas do cotidiano profissional”, explica Luciano.

“O Sindasp solicita que seja tomada providências por parte da SAP, e que seja aberto procedimento apuratório, para coibir quaisquer arbitrariedade ou perseguição contra membros da CIPA ou funcionários do CDP de Caraguatatuba”, finalizou.

1 COMENTÁRIO

  1. A prática de abuso de poder e perseguição é recorrente no CDP de Caraguatatuba, sendo uma característica marcante da atual diretoria.
    Afirmo isso por experiência própria e de terceiros.

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