Sindasp pede inclusão de ASP e AEVP em aposentaria especial

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O Sindasp (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) considera justa tal regulamentação. Por meio de seu presidente, Cícero Sarnei dos Santos, o Sindasp encaminhou ofício ao deputado estadual Fernado Capez, requerendo que, fosse apresentada uma proposta de emenda ao PLC 57/2008, para que também os agentes de segurança penitenciária fossem incluídos ao referido projeto.

De acordo com documento encaminhado pelo Sindicato, ?a magnífica propositura ignorou as Carreiras de Classes de Agentes de Segurança Penitenciária e de Agentes de Escoltas e Vigilância Penitenciária, que compõem o Quadro da Secretaria de Administração Penitenciária/SP, também submetida às mesmas condições e riscos que os policiais civis, são também submetidos às mesmas regras peculiares do Regime Especial de Trabalho Policial. E a estes, cabe ainda, a aplicação do Inciso III, § 4º, do Artigo 40, de mesma Emenda Constitucional, ao mencionar: III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física?.

Emenda Constitucional nº 47 (05/07/2005 ? DOU de 06/07/2005):

‘Art. 40

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O ofício ressalta ainda que a concessão do benefício é ?justo e fundamental? à Categoria dos agentes penitenciários (ASP e AEVP), porém, até o momento nenhuma iniciativa foi tomada com a intenção de ?corrigir tamanha injustiça?.

Leia o Ofício na Integra

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