ASP chega 3 minutos atrasado na DEJEP e é obrigado a compensar meia hora
O Sindasp-SP encaminhou ofício ao secretário de Estado da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, solicitando que seja incluído nos critérios da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) a tolerância de 15 minutos em caso de atraso. O ofício também foi encaminhado ao diretor técnico do Departamento de Recursos Humanos (DRHU), José Benedito da Silva.
A solicitação foi feita pelo diretor Administrativo da sede regional de Marília, Luciano Carneiro. De acordo com o documento, um agente de segurança penitenciária (ASP) chegou 3 minutos atrasado para cumprir seu horário na DEJEP e foi obrigado a compensar 30 minutos pelo atraso, após o término de sua jornada. O funcionário atrasou por ter sido abordado em uma blitz. O fato aconteceu em uma unidade da região de Marília, não revelada no documento.
A diária foi instituída pela Lei nº 1.247/2014, por meio de um projeto apresentado pelo Sindasp-SP ao governo e à SAP. Em 2016 foram autorizadas 17.467 ao mês, sendo 582 ao dia. Em 2015, foram autorizadas 18.120 ao mês e em 2014 foram liberadas 18.960. De 2014 para 2016 houve uma queda de 1.493 diárias oferecidas ao mês.
É sempre importante lembrar que a DEJEP tem incidência no Imposto de Renda e o pagamento é efetuado sempre no segundo mês após a realização da diária.
Os interessados em realizar as diárias deverão procurar o diretor de Segurança e Disciplina da unidade e efetuar sua inscrição em uma lista única que deverá ser elaborada em cada plantão diurno, de forma contínua e sequencial. A lista deverá obrigatoriamente ser afixada em local visível e de livre acesso para que todos os servidores tenham conhecimento.