Sindasp publica decisão do TJ e comprova que filiados ganharam ação coletiva de descongelamento da insalubridade
Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
Como já é do conhecimento de todos, conforme reportagem publicada em nosso site em no último dia 2 de junho, os associados do Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) receberam parecer favorável do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) na ação coletiva de descongelamento da insalubridade movida pelo Departamento Jurídico da instituição.
(Clique na imagem abaixo para ler a reportagem publicada em 2 de junho ou continue lendo a reportagem atual e confira abaixo a decisão do TJSP)
Apesar de algumas pessoas tentarem virtualmente desmerecer a conquista do Sindasp-SP, a notícia é real e verdadeira. Como afirmamos acima, o parecer é do TJSP e jamais publicaríamos um fato que não fosse verdadeiro, pois somos comprometidos com a qualidade, a ética e a verdade da informação para com nossos associados, a categoria e a sociedade.
Para desmentir os factóides que são criados através das redes sociais, o Sindasp-SP publica abaixo (final da reportagem) a decisão, na íntegra, do TJSP comprovando a seriedade da instituição.
Agora, no próximo passo, o Sindasp-SP vai entrar com ação de execução assim que tramitar em julgado. Durante esse período existe sim a possibilidade do estado recorrer, mas o estado não tem elemento jurídico para recorrer, visto que o mesmo já reconheceu esse direito. Assim, seria litigância de má fé.
Comprovada veracidade do fato e pensando na categoria, o Sindasp-SP resolveu retirar a carência de três meses de duração exigida para novos sócios, para que todos os servidores ainda não associados se filiem à instituição e também tenham direito de receber os atrasados da insalubridade.
O novo sócio do Sindasp-SP poderá fazer parte da ação coletiva e receber na Justiça os 11 meses restantes que o governo ainda não pagou da insalubridade e que ficaram congelados. Os novos associados ficarão isentos da carência e das custas da inicial, mas pagarão 10% de honorário ao final da ação. Os servidores que resolverem entrar com a ação mas, no entanto, não quiserem se associar ao sindicato, deverão pagar R$100 da inicial e mais 30% ao final da ação.
[size=medium]Confira abaixo e na íntegra a decisão do TJSP:[/size]
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