Sindasp questiona SAP sobre proibição do uso de camisetas com a inscrição Policia Penal

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O Sindasp através do Diretor Administrativo da Regional de Marília, Luciano Novaes Carneiro, repudia e pedi explicações junto a SAP sobre a proibição do uso de camisetas ou material com inscrição “Policia Penal”.

“Há alguns dias, recebemos informações através de filiados e demais funcionários sobre uma suposta proibição do uso das vestimentas com a inscrição “Policia Penal”, sendo que o instrumento de alegação está pautado na Resolução SAP Nº 95 de 17/07/2017. Ao analisarmos a referida norma administrativa, nos deparamos em seu artigo 2º onde o texto fala em “obrigação”, e no § 3º onde menciona a necessidade da vestimenta de forma completa para que o funcionário assume o posto de serviço”, explica Luciano.

O Sindasp reforça sob a importância do uso do uniforme como instrumento de trabalho, sendo que de maneiras repetidas nos últimos anos buscou, juntamente com essa secretaria, a criação de tal vestimenta para dignificar a altura da profissão exercida. Nós como sindicato da classe, devemos vociferar fatos históricos vivenciados pelos trabalhadores penitenciários de São Paulo: na década de 80 mal éramos conhecidos pela sociedade, tendo nossa função pouco regularizada e desprovida de ferramentas adequadas de trabalho; nos anos 90 e início dos anos 2000 fomos atormentados, banhados com sangue e com a violência das agressões e rebeliões promovidas pela facção criminosa no estado. Nesse interstício passamos por várias formas de injustiça como o descaso de governantes da impressa e também até de outras forças da própria segurança pública.

Assim, nesse período, nossa instituição saiu em defesa e na busca do reconhecimento e a regulamentação da classe: montamos excursões e acampamentos em Brasília-DF; pedidos o auxílio de políticos e chefes de Estados juntamente com outras delegações; perdemos soldados nessa luta, para que na data de 04 de dezembro de 2019, através da PEC 372 fossemos incluídos no artigo 144 da CARTA MAGNA (CF/88) como Policiais Penais.

Portanto, salientamos à SAP que sempre estivemos como o elo de resistência entre os dois polos da justiça, clamando o devido reconhecimento por parte da sociedade e dos governantes. O estado de São Paulo possui a maior população carcerária do país, porém o nosso salário está entre os menores da confederação. Mesmo assim, nós como profissionais dedicados buscamos de forma incessante a melhor forma de combater o crescimento da criminalidade dentro do sistema, inclusive não sendo incomuns grupos de funcionários investirem o seu próprio soldo em aparelhamento.

Após narrarmos os fatos, é necessário destacar que na maioria das unidades houve falha da distribuição correta de quantidade, numeração e qualidade dos uniformes funcionais, os quais já foram relatados anteriormente à Secretaria. Além disso, não existe por parte dessa pasta o planejamento e a informação ao corpo funcional sobre os períodos fixos que tais vestimentas serão substituídas.

Portanto, o Sindasp solicita que a SAP tome providências em anular qualquer ato de retaliação ou procedimento apuratório em desfavor de Policiais Penais, que estiverem fazendo uso de vestimenta com a referida descrição, pois o servidor não poderá ser punido pela morosidade do Estado em regulamentar uma normativa Federal. Também, salientamos que iremos impugnar, através de remédio jurídico, qualquer ato administrativo de natureza abusiva.

1 COMENTÁRIO

  1. Infelizmente. o governo do Estado de São Paulo, não quer a regulamentação da Policia Penal, pois. iria atrapalhar seus planos de privatização do sistema, contudo, vale ressaltar que o fardamento, é atribuição e obrigação do Estado, não obstante disto a categoria, têm, que brigar pela regulamentação, pois conhecendo este governo é bem possível que tal diga que tais uniformes não oficiais podem prejudicar a segurança das unidades, pois não e algo oficial do governo, portanto cuidado amigos vamos concentrar no que importa no momento a aprovação da Policia Penal, através da assembleia legislativa com emenda a constituição paulista.

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