Sindasp repudia e oficializa a SAP sobre imposição de documento irregular

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O Diretor do Sindasp da Regional de Marília, Luciano Carneiro, na manhã desta sexta-feira (15) protocolou um oficio na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), onde solicita  que seja tomado providências por parte da SAP em editar resolução apontando possíveis perdas ou não, dos funcionários que desejam preservar de maneira mais eficaz sua saúde. Também pede que seja interrompido a imposição para assinar documentos onde se isentam o estado de responsabilidade, pois o mesmo será passível de Impugnação Judicial.

Segundo o Diretor do Sindasp, a Secretaria da Administração Penitenciária está ordenando os funcionários que são grupo de risco a assinar documento “isentando” o estado de qualquer responsabilidade caso os mesmos continuem a exercer suas atividades. “A nossa instituição repudia essa atitude e dentro da lei vamos embargar esse ato administrativo”, explica.

Para Luciano Carneiro, o artigo 7º e incisos da C.F./1988, demonstra que o trabalho em todas as suas espécies, é um Direito Fundamental, sendo o trabalhador protegido de diversas formas de abuso por parte do empregador. “Assim, quando a SAP confeccionou as resoluções SAP 43/44/2020, não deixou claro sobre “possíveis descontos” e impacto sobre benefícios como Licença Prêmio, Promoção ou aposentadoria”, ressaltou Carneiro.

“Podemos mencionar que o STF, nosso guardião da Constituição, vociferou que a COVID-19 pode ser enquadrada como Doença Ocupacional, ou seja, ao julgar a M.P. 927, a corte excluiu o artigo 29 da mesma, portanto, não há necessidade de demonstrar o nexo causal, fato que beneficia a todos os profissionais de atividades essenciais, como a nossa”, finaliza.

O Sindasp orienta a todos funcionários do sistema prisional a não assinarem o documento proposto pela Secretaria da Administração Penitenciária.

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