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Sindasp solicita mais uma vez ao secretário que agentes que respondam a PAD sejam liberados para fazer DEJEP

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Sindicato poderá ingressar com mandado de segurança contra a SAP

 

 

Pela terceira vez, o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, solicitou ao secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, que os servidores que respondam a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou sindicância possam realizar normalmente a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho (DEJEP).

 

A DEJEP, Lei nº 1.247/2014, foi um projeto apresentado pelo Sindasp-SP e faz parte do acordo tratado durante as reuniões de negociação no período de greve da categoria, realizada de 10 a 26 de março do ano passado.

 

Grandolfo argumentou ao secretário que a portaria que exclui da DEJEP os agentes de segurança penitenciária (ASP) que estão respondendo PAD “pune antecipadamente os servidores e é inconstitucional, e o princípio de presunção de inocência é uma regra garantidora do Estado Democrático de Direito, e a SAP não pode afrontá-lo”, relatou o presidente no documento enviado a Gomes.

 

O princípio da presunção da inocência, também chamado de princípio da não-culpabilidade, estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal e está previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ou seja, somente após um processo concluído, onde a decisão condenatória não mais caiba recurso, em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado.

 

De acordo com Grandolfo, caso não haja um posicionamento favorável da SAP, o Sindasp-SP vai impetrar um mandado de segurança para garantir o direito dos servidores, tendo em vista que o assunto já foi discutido com o secretário.

 

Pagamento da DEJEP será sempre no segundo mês após a realização da diária: No final do ano passado um grande número de ASPs procurou o Sindasp-SP para reclamar sobre a questão do pagamento dos valores da DEJEP e a falta de padronização no recebimento, tendo em vista que as unidades efetuaram o pagamento em épocas diferentes.

 

A reportagem do Sindasp-SP entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) solicitando uma resposta do secretário.

 

De acordo com a nota enviada pela imprensa da SAP, por determinação da Secretaria da Fazenda, a DEJEP a partir do mês de novembro passado a DEJEP passou a ser inserida mensalmente em folha de pagamento para crédito no 5º dia útil do mês subsequente.

 

O texto destaca ainda que a determinação ocorreu por conta da necessidade de incidência do Imposto de Renda, o que não acontecia quando o pagamento era realizado diretamente pelo Núcleo de Finanças de cada unidade.

 

Com a mudança, o pagamento será efetuado sempre no segundo mês após a realização da DEJEP. A SAP argumentou ainda que o procedimento está de acordo com o Parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.247 (27/6/2014), que aponta que "o pagamento da DEJEP será efetuado até o segundo mês subsequente ao do exercício da atividade extraordinária a que se refere o § 1º do artigo 1º desta lei complementar, observado o total de jornadas realizadas no mês", descreve o texto encaminhado à reportagem do Sindasp-SP.

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