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Sindasp-SP faz nota de repúdio ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo sobre visitação a presos

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O Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), com sede estadual em Presidente Prudente,  vêm a público Repudiar a Decisão tomada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em contestar na 16ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO (Processo Digital nº 1015074-20.2020.8.26.0053) a Liminar concedida a nossa instituição sindical. Temos o pleno conhecimento da respeitável função exercida por Vossos Ilmos Defensores em prol da sociedade mais carente e desamparada, porém, devemos salientar que as atitudes tomadas pelo sindicato nada mais foram do que auxiliar na colaboração em manter a saúde dos encarcerados, seus familiares e também do corpo funcional através do isolamento social sendo implementado nas unidades. Para isso, tomamos por aio as condições das unidades prisionais de São Paulo, com sua superpopulação carcerária, aliado a falta de E.P.I.s. e reduzido número de trabalhadores penitenciários, sendo que em caso de uma explosão da pandemia não haveria as mínimas condições de mantermos segura as unidades e assim também a sociedade em si.

O Sindasp-SP também se solidariza com o sofrimento dos familiares e sentenciados que estão em seu cumprimento de pena, porém, somos absolutamente contra os pedidos realizados por esse órgão como:

  • Anulação da liminar concedida ao sindicato;
  • Instalação de telefones públicos ou qualquer equipamento telemático de comunicação direta entre sentenciados e familiares/amigos, fato que poderia acarretar risco segurança e aos funcionários, devendo qualquer tipo de comunicação continuar a ser realizada de forma indireta pelo serviço social.

       Portanto, apesar dos avanços alcançados pela implantação de uma nova política criminal e penitenciária em favor da população prisional, não devemos descartar que a pena ainda é uma sanção imposta pelo Estado, valendo-se do devido processo legal, cuja finalidade é a repressão ao crime e a prevenção a novos delitos, objetivando reeducar o delinquente, retirando-o do convívio social enquanto for necessário, bem como reafirmar os valores protegidos pelo direito penal e intimidar a sociedade, ou seja, a pena possui seu caráter retributivo a sociedade.

       Assim, a fim de evitar maiores comoções entre os Funcionários que laboram no sistema prisional de São Paulo, manifestamos nosso repúdio e pedimos o declínio de Vosso pedido em face da Fazenda Pública.

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