O Sindasp-SP através do Diretor Regional Luciano Carneiro, protocolou no início da tarde desta quinta-feira (12) um ofício junto ao secretário de Estado da Administração Penitenciária, Nivaldo Cesar Restivo, solicitando providências para evitar que a Pandemia atinja os funcionários, através da criação por parte da SAP de estratégias e protocolos de saúde.
Abaixo segue as sugestões:
• Aquisição de insumos de E.P.I.s como mascaras, álcool gel 70%, luvas, para serem ofertadas livremente aos funcionários;
• Ministrar cursos e palestras sobre sintomas e contágio da doença para os sentenciados e principalmente para os funcionários;
• Criação de um Comitê de Saúde para prevenção e tratamento da doença, que seja dividido por Coordenadorias para trocas de informações e monitoramento da Pandemia dentro da SAP;
• Regionalizar em centros, ou unidades por coordenadorias (se possível) para tratar dos sentenciados com suspeita ou diagnóstico da doença, ou seja, separando-os dos demais;
• Estipular a criação de celas que sejam “realmente” isoladas das demais para abrigar presos com suspeita da doença;
• Contração em caráter de urgência, de Técnicos de Enfermagem para acompanhar o tratamento dos possíveis sentenciados infectados, evitando ao máximo a exposição do Agente Penitenciário a pandemia;
• Que seja criado resolução SAP para normatizar o isolamento do sentenciado, inclusive de sua visita, evitando que órgãos como a Defensoria Pública/OAB interpretem como ato Administrativo Arbitrário por parte da Direção e dos funcionários da portaria das unidades Penais;
• Tendo a ciência que o COVID-19 é uma doença que está se alastrando, chega-se o entendimento, de ser um caso de “FORÇA MAIOR”, ou seja, pode ser previsível ou não, mas após seu contato com a população carcerária com certeza será inevitável o contágio do trabalhador penitenciário. Assim, pedimos que através de Resolução da SAP encaminhada a Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, seja considerada como “LICENÇA COMPULSÓRIA” (sem nenhum tipo de prejuízo ao servidor/ artigos 206 à 208 da Lei 10.261/1968), englobando até os casos de suspeitas fundamentadas por profissional médico.
O Sindicato está preocupado com a saúde do servidor penitenciário, bem como, da sociedade em geral.