Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
Como já é de conhecimento da categoria, depois de 14 meses sem reajuste do adicional de insalubridade, o governo de São Paulo resolveu reajustar os valores do adicional dos agentes de segurança penitenciária (ASP), agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) e outros servidores do sistema que também recebem a insalubridade.
No entanto, o Departamento Jurídico do Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), por meio do advogado Jelimar Salvador, ressalta que as ações para reaver os 14 meses mais um 13º que ficaram congelados por determinação do próprio governo, irão continuar. Na época do congelamento, o governo do Estado era exercido por José Serra (PSDB).
Pensando na categoria, o Sindasp-SP resolveu retirar a carência de três meses de duração ? exigida para novos sócios ? para todos os servidores ainda não associados e que resolverem se filiar à instituição. Assim, o novo sócio do Sindasp-SP poderá ingressar com a ação e requerer na Justiça os 14 meses mais um 13º da insalubridade que ficaram congelados.
Os novos associados que entrarem com a ação ficarão isentos da carência e das custas da inicial, mas pagarão 10% de honorário ao final da ação. Já os que resolverem entrar com a ação mas não quiserem se associar ao Sindasp-SP, terão que pagar R$100 da inicial e mais 30% ao final da ação. A não exigência da carência é válida somente neste caso da ação de insalubridade.
Vale lembrar que o Departamento Jurídico do Sindasp-SP já ingressou com ação coletiva para todos associados do Sindasp, pedindo para reaver os 14 meses mais um 13º, em caso de procedência da ação, os valores atrasados serão pagos para todos os filiados e não será cobrado absolutamente nada, quando advir as diferenças não pagas pelo governo.
Para ingressar com a ação, é necessário formar grupos de no mínimo dez servidores (as) e providenciar a seguinte documentação: procuração, declaração de pobreza, cópias do CPF e RG, além dos 14 holerites dos meses em que ocorreu o congelamento (janeiro de 2010/março 2011).
Histórico: Vale lembrar que, de acordo com a Súmula Vinculante nº 4, do STF (Supremo Tribunal Federal), o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem ao servidor público.
O STF, ao julgar o recurso extraordinário nº 565.714, o qual foi negado provimento, mantendo-se a base de cálculo do adicional de insalubridade com base no salário mínimo, declarou que a parte final do artigo 3º e seu parágrafo 1º, da LC paulista 432/85, não foi recepcionada pela Constituição Federal, pois tal dispositivo carece de constitucionalidade.
Assim, entende-se que, enquanto não for editada nova Lei Complementar, vige a Lei Antiga, no caso, a LC432/85 e consequente aplicação do salário mínimo ainda como indexador do adicional de insalubridade.
Os servidores do sistema penitenciário exercem suas funções em condições insalubres, ou seja, estão expostos a agentes nocivos à saúde e, portanto, é direito dos trabalhadores receberem o benefício. Desde fevereiro de 2009 o valor foi congelado em R$372, com o reajuste, o valor passou para R$436, e já consta no holerite do mês de abril. A diferença é de R$64.Na verdade, ocorreu que não restou outra alternativa ao governo de São Paulo, a não ser, descongelar a insalubridade e o direito dos trabalhadores.
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