Sindasp-SP reverte decisão da Fazenda de regredir agente penitenciário de classe após aposentadoria

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu parecer favorável em ação ingressada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de São Paulo (Sindasp-SP), que requereu o direito de um filiado permanecer aposentado na classe VII, com integralidade e paridade, além de receber retroativo os proventos que foram descontados.

A ação foi ingressada pelo advogado Carlos Eduardo Peretti do Departamento Jurídico do Sindasp-SP da sede de Presidente Prudente, contra a São Paulo Previdência (SPPrev) e Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O Departamento Jurídico obteve parecer favorável em primeira instância, no entanto a decisão cabe recurso pelo Estado.

O Tribunal de Justiça com base no Código de Processo Civil, em seu Artigo 487, inciso I, declara a nulidade do ato administrativo que regrediu o servidor da Classe VII para a Classe VI com relação ao pagamento de aposentadoria, condena a Fazenda ao pagamento da diferença dos proventos com base na Classe VII desde a concessão da aposentadoria.

SERVIÇO: vale lembrar que todos os filiados podem buscar informações ou esclarecimentos de dúvidas jurídicas por meio do aplicativo para celular WhatsApp. É importante ressaltar que o número do WhatsApp do Jurídico é exclusivo para mensagens e não atende ligações. Para falar no Departamento Jurídico basta ligar no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098. O contato também ser feito pelo e-mail juridico@sindasp.org.br

 

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