Um grupo de filiados do Sindasp-SP ganhou na Justiça o direito a receber os valores referentes à recomposição das perdas dos vencimentos motivados pela conversão em Unidade Real de Valor (URV), ocorrida em 1994.
De acordo com o chefe do Departamento Jurídico do Sindasp-SP, o advogado Jelimar Vicente Salvador, o sindicato voltou a propor a ação de URV aos filiados. O Jurídico havia deixado de ingressar com a ação tendo em vista uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relatando que, quando há reestruturação da carreira com alteração nos vencimentos, ocorre a prescrição do pedido, conforme reportagem publicada em 19/11/2014: STF alega prescrição e jurídico do Sindasp não ingressará mais com ação de URV.
O grupo de filiados havia obtido parecer improcedente da Justiça de Primeira Instância, no entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou procedente a ação e o pagamento das diferenças salariais.
Conforme o relatório, os reajustes efetuados posteriormente, por serem parcelas de natureza distinta, não corrigiram os equívocos procedidos com a conversão errônea e, se houve erro, evidente que houve prejuízo.
A sentença condena a Fazenda Pública a recalcular os vencimentos dos filiados que estão no grupo da ação e, ainda, o pagamento das diferenças decorrentes do novo cálculo sobre prestações vencidas, respeitando a prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente, desde o momento em que tais prestações deveriam ter sido pagas.
A decisão não cabe mais recurso, portanto, os filiados começarão a receber os valores. A URV foi estabelecida de acordo com a Lei nº 8.880 (27/05/1994), que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional.
Serviço: os interessados em ingressar com a ação deverão procurar uma das Sedes Regionais do Sindasp-SP e apresentar os holerites dos últimos cinco anos.Dúvidas poder ser esclarecidas nas sedes ou pelo e-mail juridico@sindasp.org.br.