A ação divulgada pelo Sindcop à categoria, afirmando que o sindicato conquistou o direito de incorporar 100% do Adicional de Local Exercício (ALE) no salário base, não passou de um equívoco, segundo o Departamento Jurídico do Sindasp-SP.
Conforme o entendimento do Jurídico, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) não concedeu a incorporação dos 100% ao ALE ao salário-base dos agentes de segurança penitenciária (ASP), mas apenas manteve aquilo que já foi concedido a partir de 1º/3/2013, pela Lei Complementar 1.197/2013, ou seja, a incorporação de apenas 50% ao base e os outros 50% ao Regime Especial de Trabalho Policial (RETP). Na interpretação do Jurídico do Sindasp-SP, o TJ não concedeu a incorporação dos 100% ao ALE ao salário-base dosASPs. Conforme o presidente do sindasp-SP, Daniel Grandolfo, essa é a interpretação do Jurídico e de vários outros advogados consultados pelos Sindasp-SP. Conforme o Jurídico, a Fazenda ainda não se manifestou sobre a ação divulgada pelo Sindcop. O procurador ainda deverá se manifestar.
O documento expedido pelo TJSP descreve: “Portanto, conforme a fundamentação acima colacionada, de rigor a reforma da r. sentença recorrida, para determinar a incorporação do ALE nos vencimentos dos autores, a partir de 1º.03.2013, nos moldes do art. 7º da LC 1.197/2013”. Ou seja, nada mudou, a incorporação permaneceu nos moldes já concedidos em 2013, sem qualquer alteração, 50% no base e 50% no RETP. É importante deixar bem claro que, na decisão, o Desembargador determinou que a incorporação fosse concedida “nos moldes” da Lei Complementar 1.197/13.
Vale lembrar que a incorporação de 50% do ALE no salário-base e 50% no RETP, que ocorreu a partir de 2013, foi uma conquista do Sindasp-SP para a categoria e fez parte de todas as pautas de reivindicação elaboradas pelo sindicato. O que o Sindasp-SP conquistou, foi o que o Desembargador determinou, e é o que continua valendo. Não satisfeito com a incorporação de apenas 50% do ALE, o Sindasp-SP ingressou em 2014 com a ação pedindo a incorporação dos 100% ao salário-base dos filiados do Sindasp-SP.