Sindcop obtém liminar contra Sifuspesp

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Uma liminar expedida pela Justiça Federal do Trabalho de Bauru, determinou que o SIFUSPESP se abstenha de promover ações sindicais e divulgação de suas atividades nas unidades prisionais pertencentes à base territorial do SINDCOP.

Se o SIFUSPESP descumprir a ordem judicial, estará sujeito a pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de responder sanções civis e criminais por desobediência. A liminar é a resposta de uma ação judicial proposta pelo SINDCOP que tem como argumento o desrespeito por parte do SIFUSPESP, que há algum tempo vem tentando por todos os meios ?tomar na mão grande; o SINDCOP e o seu patrimônio, vendendo uma falsa bandeira de unificação. O pedido judicial feito na ação foi acolhido pela Justiça Federal do Trabalho. Ao apreciar a liminar requerida o Juízo esclarece que ?os autos deixam incontroversa a tentativa de representação Sindical do requerido na base territorial do requerente, justificando a adoção da medida intentada para salvaguardar seus interesses; Por tais razões determina ao requerido, ou seja, ao SIFUSPESP:

– se abstenha de abrir sedes regionais nos municípios de Assis, Avaré, Bauru, Marília, Mirandópolis, Pirajuí, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e São José do Rio Preto;

– se abstenha de promover ações sindicais e divulgação de suas atividades nas unidades prisionais pertencentes à base territorial do SINDCOP. Entre elas: Assis, Avaré, Bauru, Marília, Mirandópolis, Pirajuí, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e São José do Rio Preto;

– que cesse de imediato as atividades nas sedes regionais implantadas nos municípios de Avaré, Mirandópolis, Pirajuí, Presidente Venceslau e São José do Rio Preto.

Prezados servidores, filiados ou não do SINDCOP, prestem atenção!

Quem quer unir não desagrega; não vende ilusões; não promove a discórdia; não ataca a honra e a seriedade das pessoas – Respeita a lei!

O SINDCOP buscou por todos os meios evitar esse confronto, mas, o desrespeito não deixou alternativa ao SINDCOP senão preservar através da Justiça seus interesses e direitos!

Fonte: SINDCOP (Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista)
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